Justiça do Trabalho aprecia pedido de interdito proibitório feito pela Canavieiras Transportes

29/08/2013 18h40

A empresa Canasvieiras Transportes Ltda. ajuizou, nesta quarta-feira (28), ação de interdito proibitório, distribuído para a 3ª Vara do Trabalho (VT) da Capital, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb), requerendo liminar para impedir que a entidade atrapalhe, de alguma forma, a sua posse sobre os ônibus, a sede, os terminais integrados de transporte e os estacionamentos. Pediu, ainda, que a Justiça do Trabalho garanta a circulação da frota em 40% nos horários normais e de 80% nos horários de pico - das 6h30min às 9h e das 16h30min às 20h30min.

O juiz Luciano Paschoetto decidiu, hoje à tarde, apenas pela manutenção da posse dos bens da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, mas não apreciou o pedido de limitação de possível atividade de greve, em razão de já existir processo sobre a matéria tramitando no Tribunal Regional do Trabalho catarinense. Ele também registrou que todos os pedidos da empresa feitos na ação agora proposta, já foram julgados e que, caso ela entenda que tal decisão foi descumprida pelo Sintraturb, deve se manifestar no processo de dissídio coletivo, que tramita no TRT-SC.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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