TRT-SC suspende trabalho presencial e semipresencial nas unidades da Grande Florianópolis

06/11/2020 16h01, atualizada em 17/12/2020 15h02
Simone Dalcin

A presidente em exercício do TRT-SC, desembargadora Teresa Cotosky, e o corregedor regional, desembargador Amarildo de Lima, assinaram uma portaria nesta sexta-feira (06) suspendendo qualquer agendamento e consequente prática de atos judiciais e administrativos de forma presencial ou semipresencial, que não possam ser efetuados de forma remota, nas unidades da Justiça do Trabalho situadas em Florianópolis, Palhoça e São José. 

A medida fica valendo enquanto perdurar o risco gravíssimo de transmissão da covid-19 na região da Grande Florianópolis. A exceção fica por conta dos serviços essenciais, elencados no artigo 4º da Portaria 98/2020. Mesmo nesses casos, eventual acesso aos prédios, que permanecerão fechados, somente poderá ser feito com prévia autorização da Secretaria-Geral da Presidência, da Direção-Geral, da Secretaria-Geral Judiciária, do Gabinete da Vice-Presidência, da Secretaria da Corregedoria ou dos juízes titulares das varas do trabalho.

A decisão da Administração levou em conta a manifestação da Coordenadoria de Saúde do Tribunal no sentido de que haja a volta ao trabalho remoto até melhora da situação da pandemia na Grande Florianópolis, além do disposto no art. 3º, VI, da Portaria SES nº 592/2020, da Secretaria Estadual de Saúde. A retomada das atividades ocorrerá em tempo oportuno e será precedida de comunicação mediante portaria. 

Os prazos dos processos eletrônicos continuam fluindo normalmente, assim como as audiências e sessões continuam a se realizar de forma integralmente telepresencial, conforme a Portaria 98/2020.

 

Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Simone Dalcin
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