O Tribunal Superior do Trabalho cancelou o título de repositório autorizado de sua jurisprudência conferido à Editora Decisório Trabalhista Ltda. A decisão (PET-TST-45411/1994-4) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta quinta-feira (26).
Repositórios autorizados são as publicações de entidades oficiais ou particulares que podem ser citadas ou reproduzidas nos recursos.
O cancelamento foi recomendado pelo presidente da Comissão Permanente de Documentação do TST, ministro Vieira de Mello Filho, em razão de descumprimento do item III do artigo 3º do ATO.TST.GP nº 421/99, que exige do titular encaminhar, regularmente, ao Serviço de Documentação do Tribunal, para posterior submissão à Comissão de Documentação, dois exemplares de cada número ou edição, sem solução de continuidade. A Comissão Permanente de Jurisprudência e de Precedentes Normativos opinou pelo deferimento do pedido.
O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou, todavia, que o cancelamento não invalida a eventual invocação da jurisprudência publicada durante a vigência do registro.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho