Trabalho presencial é suspenso novamente em toda a jurisdição do TRT-SC

Motivo foi a divulgação do novo mapa de risco de contágio pelo Governo do Estado, que ampliou regiões em estado gravíssimo. Prazos dos processos eletrônicos ficam mantidos, e audiências e sessões continuam sendo realizadas por videoconferência

25/11/2020 14h26, atualizada em 17/12/2020 14h59
Simone Dalcin

O novo mapa de risco de contágio para covid-19, divulgado nesta quarta (25) pelo Governo do Estado, levou a Administração do TRT-SC a suspender o trabalho presencial e semipresencial em todas as 30 jurisdições pela segunda vez, desde o início da pandemia. Assinado pela presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, e pelo corregedor regional, Amarildo de Lima, o Ato Conjunto Seap/Secor 127/2020 entra em vigor hoje (25).

O mapa ilustra o agravamento do contágio da covid-19 em quase todo o estado: 13 das 16 regiões encontram-se em risco gravíssimo, a pior classificação - na semana passada, eram apenas três. A taxa que mede o risco de transmissão (Taxa RT) está em 1,27, ou seja, cada 100 pessoas que contraem o vírus o transmitem para outras 127. 

A medida do TRT-SC  fica valendo enquanto perdurar o risco gravíssimo nas jurisdições abrangidas pela Justiça do Trabalho. A exceção fica por conta dos serviços essenciais, elencados no artigo 4º da Portaria 98/2020. O atendimento, por sua vez, continua sendo feito em regime de plantão extraordinário, conforme disposto também pela Portaria 98/2020. 

 

Audiências e sessões seguem por videoconferência

Os prazos dos processos eletrônicos continuam fluindo normalmente, assim como as audiências e sessões seguem sendo realizadas de forma telepresencial, conforme a Portaria 98/2020. Apenas os prazos dos processos físicos permanecem suspensos.

Desde o início da tentativa de retomada gradual do trabalho presencial, em 15 de outubro, a Administração já havia suspendido as atividades nas unidades de Florianópolis, São José, Palhoça, Concórdia, Imbituba, Tubarão e Xanxerê. 

O novo retorno ocorrerá em tempo oportuno e será precedido de comunicação mediante portaria. 

 


 

 

Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Simone Dalcin
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