TRT-SC tem sete novas súmulas - Cobrança abusiva pelo cumprimento de metas caracteriza dano moral indenizável

03/09/2013 16h17

"Embora regular a fixação e cobrança de metas, o abuso caracteriza dano moral indenizável”. Este é o texto da Súmula 47 do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), que caracteriza a interpretação pacífica da Corte e que deve, a partir de agora, dar uniformidade às decisões.

A desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, da 1ª Turma, já tinha este posicionamento. Em decisão recente, ela se manifestou dizendo que “o conhecido objetivo das instituições comerciais de obter a maior lucratividade possível não pode servir de mote para humilhações dos seus empregados. O ser humano tem que ser tratado com dignidade no seu ambiente de trabalho.”

Já o desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, que atua na 3ª Turma, diz que "o poder diretivo do empregador deve ser admitido desde que não haja rigor excessivo em suas cobranças, a ponto de causar danos ao empregado.”

Além desta, foram publicadas nesta terça-feira (3), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), outras seis novas súmulas:

Sete novas súmulas do TRT-SC

Cancelamento

Quanto à Súmula 21, que dizia que era da Justiça do Trabalho a competência para tratar de complementação dos proventos de aposentadoria, foi cancelada. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno diante da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 586.456, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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