As regras para a criação de novas unidades judiciárias e para a criação de cargos ou funções no Poder Judiciário entraram em vigor na segunda-feira (9/12). Foi publicada nessa data a Resolução n. 184/2013, que regulamenta a emissão, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de pareceres contra ou a favor dos anteprojetos de lei de ampliação de estrutura elaborados pela Justiça da União. O texto foi aprovado por unanimidade na 180ª Sessão Ordinária, que ocorreu no último dia 2 de dezembro.
A resolução foi apresentada pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. É aplicável ao Poder Judiciário Federal, mas considera as especificidades da Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dispondo que, em relação a estes, será aplicada, no que couber. Também no que couber será aplicada aos Tribunais de Justiça dos estados, embora as propostas legislativas tramitem nas assembleias legislativas das unidades da federação às quais atendem. Pela norma, essas Cortes devem encaminhar cópia de seus anteprojetos de lei ao CNJ, que elaborará nota técnica se assim julgar necessário.
A resolução fixou o IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), divulgado no Relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo CNJ, como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais para criar cargos, funções ou unidades judiciárias. Somente os tribunais que alcançarem a eficiência medida no primeiro quartil (até 25%) da avaliação do IPC-Jus no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais do mesmo porte e ramo, receberão parecer do CNJ sobre as propostas legislativas que apresentarem.
A Resolução CNJ n. 184 relaciona também as condições para o encaminhamento dos anteprojetos de lei ao CNJ, ao apontar quais elementos técnicos devem ser observados pelos tribunais e os documentos que devem anexar às propostas legislativas. E estipula critérios para a ampliação dos cargos ou funções comissionadas.
Com relação à criação, extinção ou transformação de unidades judiciárias, a norma exige dos tribunais a comprovação da necessidade de cargos de magistrados ou de servidores; a apresentação de estimativa quanto ao número de casos novos que poderão chegar à base territorial da unidade onde se pretende criar o novo juízo; e informações quanto à distância da unidade judiciária mais próxima com outra da mesma competência.
“Salvo situações excepcionais devidamente justificadas, só será autorizada a criação de unidade jurisdicional em localidade em que já exista outra com igual competência material quando a estimativa de distribuição for igual ou superior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal no último triênio”, diz um dispositivo da resolução.
A conselheira Cristina Peduzzi explicou que a resolução tem por objetivo evitar o desperdício de dinheiro público. “A fixação desses critérios é medida da maior importância para orientar a avaliação dos anteprojetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário que impliquem aumento de gasto com pessoal e encargos sociais. Responde, assim, à preocupação em atender ao princípio da eficiência na gestão de pessoas, tendo em vista os crescentes gastos com recursos humanos pelo Poder Judiciário, apontados pelos relatórios anuais do Justiça em Números”, afirmou.
Fonte: Portal do CNJ