Se for estendido para as 12 empresas do setor, acordo deverá beneficiar seis mil trabalhadores e evitar quatro mil ações trabalhistas
Um acordo mediado pela 1ª Vara do Trabalho de Criciúma resultou no pagamento de horas extras devidas em feriados, no valor de R$ 1,7 milhão, a quase mil trabalhadores - entre atuais e ex-empregados - da Cerâmica Portinari, uma das unidades da empresa Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A.
Firmada em uma ação coletiva proposta em dezembro de 2010 pelo sindicato da categoria, a conciliação deverá ser estendida para as 12 empresas do setor, todas localizadas no sul do Estado, beneficiando mais de seis mil trabalhadores. “As negociações estão bem avançadas neste sentido”, informa o advogado Arlindo Rocha, que representa o sindicato dos trabalhadores.
O advogado afirma que o personagem principal da negociação foi o juiz do trabalho Elton Antônio de Salles Filho. “Vínhamos tentando há anos fechar esse acordo, mas nunca conseguimos. Se não fosse a insistência e perseverança desse magistrado, dificilmente essa composição aconteceria”, garante. Ele diz ter enviado, inclusive, uma carta à administração do TRT-SC elogiando a atuação do juiz.
O reconhecimento a Salles Filho não é à toa. O acordo vai colocar um ponto final numa série de ações individuais já propostas sobre o tema e deverá evitar, ainda, o início de outras quatro mil, de acordo com o advogado. Um desafogo para o Foro de Criciúma, que somente nos primeiros cinco meses deste ano já recebeu mais de 1,6 mil processos - considerando as quatro varas do trabalho.
Parte do acerto envolve compensação de horas extras
O acordo começará a ser pago em setembro, em 18 parcelas de R$ 94,2 mil, o que corresponde a 80% do total devido. O restante poderá ser compensado no prazo de dois anos, até 15 de junho de 2014. Caso isso não aconteça, ao final desse período a empresa deverá pagar o valor relativo às horas não compensadas. Em caso de atraso no pagamento, haverá multa de 20% sobre o valor da parcela.
A dívida do setor cerâmico relacionada a não pagamento de horas extras em feriados surgiu há aproximadamente 12 anos. Na época, explica o advogado, houve uma alteração na jornada de trabalho dos empregados: do regime 5 x 1 (cinco dias trabalhados e um de folga), passou-se para o 6 x 2.
"O problema é que as empresas passaram a considerar que, em razão desse segundo dia de folga, não precisariam pagar hora extra realizada nos feriados, o que, em nosso entendimento, era completamente equivocado”, esclarece Rocha. De acordo com ele, por conta desse entendimento, a dívida total de cada empresa do setor cerâmico com seus trabalhadores alcança em torno de 3,5 folhas de pagamento.
Processo 3919-81.2010.512.0003
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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