1ª VT de Criciúma promove conciliação de mais de R$ 1,7 milhão em ação contra Cecrisa

Se for estendido para as 12 empresas do setor, acordo deverá beneficiar seis mil trabalhadores e evitar quatro mil ações trabalhistas

22/06/2012 13h10
Fórum trabalhista de Criciúma
Nos primeiros cinco meses do ano, Fórum Trabalhista de Criciúma recebeu mais de 1,6 mil novos processos

Um acordo mediado pela 1ª Vara do Trabalho de Criciúma resultou no pagamento de horas extras devidas em feriados, no valor de R$ 1,7 milhão, a quase mil trabalhadores - entre atuais e ex-empregados - da Cerâmica Portinari, uma das unidades da empresa Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A.

Firmada em uma ação coletiva proposta em dezembro de 2010 pelo sindicato da categoria, a conciliação deverá ser estendida para as 12 empresas do setor, todas localizadas no sul do Estado, beneficiando mais de seis mil trabalhadores. “As negociações estão bem avançadas neste sentido”, informa o advogado Arlindo Rocha, que representa o sindicato dos trabalhadores.

O advogado afirma que o personagem principal da negociação foi o juiz do trabalho Elton Antônio de Salles Filho. “Vínhamos tentando há anos fechar esse acordo, mas nunca conseguimos. Se não fosse a insistência e perseverança desse magistrado, dificilmente essa composição aconteceria”, garante. Ele diz ter enviado, inclusive, uma carta à administração do TRT-SC elogiando a atuação do juiz.

O reconhecimento a Salles Filho não é à toa. O acordo vai colocar um ponto final numa série de ações individuais já propostas sobre o tema e deverá evitar, ainda, o início de outras quatro mil, de acordo com o advogado. Um desafogo para o Foro de Criciúma, que somente nos primeiros cinco meses deste ano já recebeu mais de 1,6 mil processos - considerando as quatro varas do trabalho.

Parte do acerto envolve compensação de horas extras

O acordo começará a ser pago em setembro, em 18 parcelas de R$ 94,2 mil, o que corresponde a 80% do total devido. O restante poderá ser compensado no prazo de dois anos, até 15 de junho de 2014. Caso isso não aconteça, ao final desse período a empresa deverá pagar o valor relativo às horas não compensadas. Em caso de atraso no pagamento, haverá multa de 20% sobre o valor da parcela.

A dívida do setor cerâmico relacionada a não pagamento de horas extras em feriados surgiu há aproximadamente 12 anos. Na época, explica o advogado, houve uma alteração na jornada de trabalho dos empregados: do regime 5 x 1 (cinco dias trabalhados e um de folga), passou-se para o 6 x 2.

"O problema é que as empresas passaram a considerar que, em razão desse segundo dia de folga, não precisariam pagar hora extra realizada nos feriados, o que, em nosso entendimento, era completamente equivocado”, esclarece Rocha. De acordo com ele, por conta desse entendimento, a dívida total de cada empresa do setor cerâmico com seus trabalhadores alcança em torno de 3,5 folhas de pagamento.

Processo 3919-81.2010.512.0003


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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