3ª Vara do Trabalho de Criciúma deixa de receber novos processos

Medida é consequência da transferência da sede da unidade para o município de Itapema

15/07/2022 18h11, atualizada em 15/07/2022 18h39

Um ato publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) cessou, a partir desta sexta-feira (15/7), a distribuição de processos para a 3ª Vara do Trabalho de Criciúma. A medida é consequência da Resolução Administrativa 12/2022, do Tribunal Pleno, que transferiu a unidade para o município de Itapema.

Assinado pelo presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, o ato ainda estabelece que as novas ações propostas na jurisdição serão distribuídas para as outras três unidades que compõem o Foro. O trâmite dos processos em curso na 3ª VT não será afetado pela medida.

 

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