5ª Câmara mantém condenação contra Ceasa em caso de trabalho infantil

31/07/2015 12h15

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou recurso da empresa Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa) e manteve uma condenação de R$ 200 mil em danos morais coletivos contra a distribuidora e o Governo do Estado, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por permitir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes em sua sede, localizada no município de São José (SC), na Grande Florianópolis.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão se baseou em diligências realizadas pelo Conselho Tutelar em 2013 e 2014, quando foram flagradas mais de 30 crianças e adolescentes movimentando cargas com pesos superiores a 20 quilos e dormindo no chão, entre caixas. A decisão de primeiro grau, igualmente mantida pelo TRT-SC, também condenou exclusivamente a empresa a pagar multa de R$ 250 mil por descumprimento de decisão liminar que previa medidas para coibir a prática.

No recurso, a Ceasa alegou que os menores trabalhavam diretamente para produtores, a quem caberia a responsabilidade pela exploração dos jovens. A empresa e o Governo do Estado também contestaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo, ponderando que a acusação envolve contratos firmados com a Administração Pública e que o trabalho ocorreria no âmbito familiar.

Dever de vigiar

Ao julgar o recurso, no entanto, os magistrados da 5ª Câmara não acataram os argumentos e apontaram, de forma unânime, que a distribuidora tem o dever de vigiar as atividades exercidas em suas dependências — sobretudo para evitar práticas ilegais, como o trabalho infantil.

“A empresa não só tem poderes de orientação e vigilância como também poderia tomar medidas mais incisivas, como determinar a perda da licença dos permissionários”, destacou a desembargadora-relatora Gisele Pereira Alexandrino.

A relatora lembrou ainda que trabalho infantil é usado para baratear custos, fomentando a concorrência desleal e, ao mesmo tempo, expondo crianças e adolescentes a traumas físicos e psicológicos. “Isso traz danos para toda a coletividade, que deixa de contar com cidadãos bem desenvolvidos e com bom nível educacional”, destacou.

O Governo do Estado recorreu da decisão.

 

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
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