6ª Câmara confirma penhora de cotas sociais de cooperativa pertencentes a executado

24/07/2014 14h49

A 6ª Câmara do TRT-SC manteve decisão do juiz Armando Luiz Zilli, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, e a penhora sobre cotas sociais de um devedor, na Cooperativa de Crédito dos Micro e Pequenos Empresários do Vale do Itajaí (Concredi).

A cooperativa alega que a penhora é ilegal porque os valores são da entidade, sendo que apenas as cotas pertenceriam aos sócios. Mas, o magistrado esclarece que não se trata de transferência de cotas, já que o que está sendo disponibilizado ao trabalhador é o patrimônio investido, cujo percentual para conversão foi apresentando pela própria Concredi no momento da formalização da penhora e da transferência do valor para a conta judicial.

Em sua decisão, o juiz Zilli lembrou que para o cumprimento das obrigações o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros. Além disso, observou que o estatuto da instituição não veda retirada de associado-cooperado, tanto que este pode solicitar seu desligamento, restituindo o capital integralizado.

Em sua fundamentação, também analisou o que chamou de “desconsideração inversa da personalidade jurídica”, porque o devedor buscou mascarar seu patrimônio integralizando cotas, ocultando e desviando seus bens pessoais.

Não cabe mais recurso da decisão.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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