6º Simpósio do TRT/SC: cresce remuneração da mulher, mas discriminação indireta precisa ser combatida

25/10/2007 19h15

Um painel sobre discriminação nas relações de trabalho deu prosseguimento à programação do 6º Simpósio do TRT/SC na manhã de quinta-feira (25). A procuradora do trabalho Thereza Regina Gosdal, do Paraná (9ª Região), fez uma análise geral sobre o assunto no que tange a mulher, enquanto o juiz titular da 10ª Vara do Trabalho (VT) de Fortaleza, Emmanuel Teófilo Furtado, tratou da questão com enfoque na faixa etária. Também estava programada uma discussão sobre discriminação racial nas relações de trabalho, mas o palestrante - procurador do trabalho da Bahia, Manoel Jorge e Silva Neto -, sentiu uma indisposição e não pôde viajar. A vice-presidente da Escola Judicial, Teresa Regina Cotosky, mediou o painel.

A procuradora entende ser necessário avançar na questão da discriminação indireta contra a mulher. Exemplo clássico disso ocorre na indústria automobilística. Segundo ela, os cargos de melhor remuneração, os chamados “chão de fábrica”, são quase todos ocupados por homens. “As mulheres ficam nos escritórios, fazendo o trabalho administrativo, cujo salário geralmente é mais baixo do que o da linha de produção”, ilustrou.

O problema maior, segundo ela, é quando as montadoras resolvem incrementar a remuneração do chão da fábrica com algum tipo de adicional. “Isso também se configura num tipo de discriminação, porque são os homens que acabam se beneficiando, já que quase não há mulheres trabalhando na linha de produção”, justificou.

A questão da isonomia salarial, ou a falta dela, também foi abordada pela procuradora, que é doutora e mestre em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ela citou dados do IBGE que revelam um aumento do rendimento da mulher proporcionalmente ao do homem, para uma mesma função: em 2005, as mulheres recebiam 64,5% do que ganhavam os homens; em 2006, esse percentual subiu para 66,6%.

“É um aumento pequeno, mas já revela um avanço. O problema que verificamos é que quando a mulher consegue atingir ocupações do mundo masculino, existe todo um discurso para desqualificar o trabalho dela. Como aquele velho argumento de que elas têm que lidar com muitas tarefas no seu dia-a-dia e que, por isso, não conseguem a concentração necessária para o trabalho”, argumentou a procuradora.

Gosdel entende que as diferenças biológicas não podem servir como argumento para discriminar a mulher nas relações de trabalho. “É claro que essas diferenças existem, mas ao longo da história humana foram erguidas construções sociais, morais e religiosas, que vão além dessa base biológica, inclusive utilizando-a para justificar uma determinada situação vigente”, fundamentou.

Discriminação por faixa etária

O juiz Emmanuel Teófilo Furtado, doutor em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), deu prosseguimento ao painel sobre discriminação nas relações de trabalho centrando foco no idoso. Na opinião dele, no Brasil existe uma falácia bastante propagada de que as pessoas acima de 60 anos têm sua capacidade de trabalho reduzida devido a um viés psicológico ou físico. “Na verdade, os dados sobre longevidade e expectativa de vida, em constante evolução, desmentem essa hipótese”, disse o juiz.

Em relação à discriminação em si, o palestrante citou estudos que comparam o tempo necessário para pessoas de diversas faixas etárias conseguirem recolocação no mercado de trabalho. “Ficou constatado que as pessoas na faixa etária de 35 a 40 anos demoram de três a cinco vezes mais para encontrar outro emprego do que o pessoal entre 25 e 30 anos”, relatou Furtado.

O juiz também lembrou que os tribunais superiores estão começando a enxergar essa situação sob outro prisma. Citou o caso concreto de um julgamento do TST, em que uma empresa de telefonia foi condenada por demitir um funcionário assim que ele completou 60 anos. “A empresa alegou que não havia previsão legal para reintegrar o funcionário, mas o Tribunal entendeu que, apesar disso, pesava mais a força de normatividade de um princípio constitucional: o da dignidade da pessoa humana”, disse o juiz.

vice-diretora da Escola Judicial, Teresa Regina Cotosky, o juiz do Trabalho Emmanuel Teófilo Furtado e a procuradora do Trabalho Thereza Regina Gosdal.JPG

 

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