Ação coletiva exige que julgador saia do conforto oferecido pela norma jurídica, afirma especialista

19/09/2014 14h06
Professora Norma Sueli Padilha
Norma Padilha: análise de tutela coletiva deve avançar sobre aspectos políticos, sociais e econômicos que o caso pode apresentar


Julgar uma ação de interesses difusos ou coletivos exige que o juiz saia do conforto do regramento jurídico e avance sobre aspectos políticos, sociais e econômicos que o caso possa apresentar. Essa foi uma das principais mensagens deixadas pela professora Norma Sueli Padilha, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, durante o curso de Ações Coletivas ministrado a juízes, desembargadores e assessores de gabinete do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), na tarde de quinta-feira (18).

O curso integra a programação do 4º Módulo de Estudos da Escola Judicial, que começou ontem e encerra nesta sexta-feira (19), com a palestra da ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho.

Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC de São Paulo, Norma Padilha começou explicando que não fazia muito sentido uma professora querer ensinar Direito do Trabalho a juízes do trabalho. Propôs, então, uma abordagem diferente, buscando um diálogo entre o Direito do Trabalho e a teoria geral dos direitos difusos e coletivos – basicamente, o Direito Ambiental e o Direito do Consumidor.

Os direitos difusos e coletivos são chamados pelos doutrinadores de direitos de “terceira dimensão”. Eles surgiram após o direito à liberdade (de primeira dimensão, derivados da Revolução Francesa) e os direitos sociais (de segunda dimensão, que aparecem a partir da luta dos trabalhadores contra a precarização das condições de trabalho trazida pela Revolução Industrial).

A principal característica dos direitos de terceira dimensão, explica a professora, é não possuírem um detentor exclusivo, podendo beneficiar um grupo de pessoas ou mesmo toda a coletividade. Um exemplo seriam as ações civis públicas envolvendo questões ambientais ou mesmo trabalhistas. De acordo com ela, esse tipo de processo traz uma nova concepção de jurisdição. “Não há posição confortável para se julgar uma tutela coletiva, pois envolve concretamente um juízo de valor por parte do magistrado”, analisou Norma Padilha, que também é mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP.

Risco embutido

Para ela, trata-se de uma nova categoria de julgamento judicial. “Como afirma o jurista Miguel Reale, esse tipo de lide exige uma mudança de atitude do juiz. Ele não pode ficar preso à letra da lei e deve analisar a questão sob uma ótica sociológica, ecológica, ética e política”, disse a professora. “O magistrado poderá conseguir muitos inimigos, mas também conquistar uma tremenda efetividade, em termos de feixes de interesses lesados, que podem ser alcançados com uma única decisão”, completou.

Ela também observou que esse tipo de decisão traz um risco embutido, traduzido pelo aumento do poder discricionário do juiz. “Existe uma efetiva ampliação do espaço de escolha e criatividade para o magistrado, que precisa ser limitada com valoração e balanceamento, principalmente no que diz respeito ao resultado e às consequências de sua decisão”, afirmou a professora da UFMS, comparando a situação ao poder normativo da Justiça do Trabalho.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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