Acordo mediado no TRT-SC fixa reajuste de 8% para vigilantes e trabalhadores de asseio e conservação

Proposta foi apresentada pelo vice-presidente do Tribunal durante mediação pré-processual, procedimento que acelera a solução de conflitos coletivos e individuais de trabalho

22/02/2022 18h49, atualizada em 25/02/2022 14h51
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Os sindicatos que representam os trabalhadores e as empresas dos segmentos de vigilância, asseio e conservação em Santa Catarina fecharam nesta segunda (21) um acordo que garante o reajuste salarial de pelo menos 8% para os empregados dessas categorias. A reunião aconteceu por meio de videoconferência mediada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargador Wanderley Godoy Junior.

Como os sindicatos não chegavam a um consenso, o magistrado decidiu apresentar uma proposta de acordo, que foi aceita por todas as entidades participantes: reajuste salarial de 8,16% para os trabalhadores de asseio e conservação e de 8,60% para os vigilantes, além de 2% de reajuste a título de assiduidade para as duas categorias. 

O termo também estabelece que o vale-alimentação dos trabalhadores será recomposto em 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que o pagamento das diferenças salariais da folha de fevereiro será realizado no quinto dia útil de março. As demais cláusulas das convenções coletivas foram mantidas.

Participaram da composição os advogados Leonardo Ávila, representando o Sindicato dos Empregados de Prestadoras de Serviços de Florianópolis e Joinville; Sérgio Tadeu Neves de Oliveira, procurador da Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Transporte de Valores (Fevasc); e Aluísio Guedes Pinto, representando o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de SC (Seac-SC) e também o Sindicato das Empresas de Segurança Privada de SC (Sindesp-SC). 
 

Iniciativa 

Desde 2016 a Justiça do Trabalho passou a realizar a chamada mediação pré-processual. A prática consiste em reunir, a pedido das partes, sindicatos de empresas e de trabalhadores para uma tentativa de acordo nas cláusulas da convenção coletiva de trabalho, evitando a abertura de uma disputa judicial e eventuais prejuízos que uma greve pode causar à sociedade. Em 2020, a mediação pré-processual foi estendida também para conflitos individuais de trabalho.

 

Saiba mais sobre a mediação pré-processual.



Texto: Fábio Borges
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