O juiz Jayme Ferrolho Júnior, da Vara do Trabalho de Curitibanos, homologou conciliação que vai beneficiar jovens da região. Por descumprir um acordo judicial anterior, a empresa Mendes e Cia concordou em contratar duas instituições que promovem qualificação profissional e educacional. O magistrado considerou interessante a destinação da verba porque muitas vezes a multa é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e acaba não produzindo efeito prático para a comunidade.
No Sesi serão ministrados sete tipos de cursos profissionalizantes, de ensino fundamental e de ensino médio, para dez turmas, num custo de R$ 44,9 mil. No Senai, serão outros dois cursos, para 50 participantes, que vão custar R$ 90 mil para a Mendes e Cia. As capacitações devem começar em 90 dias e todos devem ter sido ministrados em até dois anos. Como garantia do pagamento, ficou penhorado um automóvel e uma máquina da empresa.
Entenda o caso
Depois de procedimento investigatório a Procuradoria do Trabalho de Lages (PRT-SC) apurou que a empresa Mendes e Cia estava atrasando constantemente o pagamento dos salários de seus 52 empregados. Proposta a ação civil pública, o procurador do trabalho Jaime Roque Perottoni firmou acordo, em junho do ano passado. Além do parcelamento para colocação dos salários em dia, foi acertado o pagamento, a título de dano moral individual, do valor de R$ 700 a cada um dos empregados, totalizando R$ 36,4 mil. A multa prevista, em caso de descumprimento, era de R$ 5 mil por empregado. O acordo foi descumprido e a PRT-SC executou a dívida.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320