Agroindústria condenada a indenizar "integrado"

Região Oeste - Quebra unilateral, por parte da empresa, de contrato de parceria com criadores levou à decisão

20/07/2008 17h40

A suspensão unilateral de um contrato de parceria entre a Sadia SA e dois criadores de aves (perus), chamados "integrados", resultou na condenação da empresa em indenização por perdas financeiras e danos morais no valor de R$ 20,5 mil, imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó.

A decisão não é definitiva, pois a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho.

Os autores mantinham um contrato de parceria com a Sadia havia sete anos. Conhecido como contrato de "integração", tal prática é bastante comum entre a agroindústria e os avicultores na região Oeste do Estado. As empresas fornecem a matéria-prima (no caso, os perus) para serem criadas e engordadas pelo "integrado", às expensas dele, para posterior abate na indústria.

Com a incidência da gripe aviária, a Sadia exigiu que os avicultores fizessem uma reforma nas instalações do aviário, sob orientação técnica dos técnicos dela. Após a reforma, foi celebrado um novo contrato de parceria, em que a empresa entregou três novos lotes de perus aos criadores. Sem qualquer comunicação prévia, no entanto, a empresa parou de fornecer as aves, alegando "desleixo" e a não-observância das normas técnicas e novas exigências do mercado internacional por parte dos criadores.

O juiz Rodrigo Goldschmidt, prolator da sentença, entendeu que os autores da ação foram prejudicados com a interrupção do contrato porque contraíram dívidas para investir na reforma do aviário e, de uma hora para outra, tiveram sua fonte de subsistência eliminada. Isso, na opinião do juiz, acabou gerando não só prejuízo financeiro, como um abalo na vida dos criadores.

Para Goldschmidt houve, por parte da Sadia, um desrespeito ao artigo 170 da Constituição Federal, que prega a função social da empresa. "Ela não valorizou o trabalho realizado pelos avicultores, afetando o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer em qualquer relação jurídica", sentenciou o magistrado.

A Sadia, então, foi condenada a dar continuidade ao contrato por um ano e meio, no mínimo, e a pagar indenização de R$ 17,5 mil por perda financeira e de R$ 3 mil relativa a danos morais, por ter havido "constrangimento, privações e frustrações aos autores".

 


Fonte: Diário Catarinense-

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