Novo presidente defende fortalecimento de precedentes e diálogo com a sociedade para soluções consensuais
Ao tomar posse nesta quinta-feira (10), como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga defendeu a atuação da Justiça do Trabalho na mediação dos conflitos surgidos das relações de trabalho como prevê a Carta Magna. “A competência da Justiça do Trabalho é tema que precisa ser reafirmado, a cada dia, em cada momento, para não deitar ao vazio o comando contido na Constituição Federal”, disse ele.
Aloysio da Veiga terá ao seu lado, na administração do TST, os ministros Maurício Godinho Delgado, como vice-presidente e diretor da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (Enamat), e Vieira de Mello Filho, corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Representando o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), estiveram presentes na solenidade os desembargadores Amarildo Carlos de Lima, presidente da instituição; Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, vice-presidente; Narbal Antônio de Mendonça Fileti, corregedor regional; além dos juízes Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, integrante do Conselho Consultivo da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista; e Alessandro da Silva, coordenador pedagógico da Escola Judicial.
- Leia a íntegra do discurso do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
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Sementes plantadas
Nos últimos dois anos, o ministro esteve à frente da Vice-Presidência do TST e se empenhou para racionalizar a atuação dos tribunais da Justiça do Trabalho. Pretende, agora, continuar com vários desses projetos.
Entre eles estão a implementação de uma cultura de precedentes, o emprego de soluções tecnológicas para racionalizar os fluxos de trabalho e a ampliação do diálogo e da cooperação no âmbito da própria Justiça do Trabalho.
Aloysio Corrêa da Veiga estima que o número de recursos que chegam anualmente ao TST dobre nos próximos dez anos. E esse cenário é “terreno fértil para divergências jurisprudenciais”, o que, de acordo com o magistrado, pode criar insegurança jurídica para a sociedade.
Para o presidente, o TST não é “terceira instância” para ações trabalhistas que deveriam ter sido finalizadas no 2º grau de jurisdição, principalmente quando já há orientação consolidada do TST.
“Dos quase 70 mil recursos de revista recebidos anualmente, um percentual elevado se refere a temas que, embora pacificados internamente, ainda ensejam divergência entre os Tribunais Regionais do Trabalho”, aponta.
Caminhos
Para reduzir o volume de recursos, o ministro propõe três caminhos. O primeiro é o fortalecimento da cultura de precedentes, que passa pela intensificação do uso de instrumentos que visam à criação de precedentes vinculantes, a fim de dar maior eficácia nacional aos temas já pacificados, entre outras iniciativas no campo processual.
Com isso, o Tribunal poderá se concentrar na solução das novas controvérsias sobre garantias e direitos sociais surgidas das mais recentes formas de trabalho. “Será prioridade o amadurecimento e a conclusão de tais debates, a fim de que as normas resultantes possam guiar o TST e os Tribunais Regionais rumo a uma dinâmica que confira maior segurança, celeridade e efetividade aos julgamentos desta Justiça especializada”, ressaltou.
O segundo caminho é a racionalização dos fluxos de trabalho, com uso de soluções tecnológicas. “A inovação tecnológica continuará sendo e será uma das prioridades da Presidência do TST e do CSJT, a reduzir o dispêndio de tempo em tarefas que podem ser automatizadas, a fim de concentrar as energias nas tarefas mais importantes”, explicou.
Finalmente, Aloysio Corrêa da Veiga aposta no diálogo e na cooperação interinstitucional, que segundo ele fazem parte do modelo de um Judiciário republicano, eficiente, colaborativo e aberto para a sociedade.
Como exemplo bem-sucedido, o ministro lembrou a criação, em 2023, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do TST (Cejusc-TST) e a celebração de acordos de cooperação técnica com os maiores litigantes do país. Esses acordos permitiram a desjudicialização de um número significativo de processos, com desistência de recursos e conciliações para encerrar ações que envolveram milhares de trabalhadores e trabalhadoras.
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Texto: (Juliane Sacerdote e Carmem Feijó (Secom/TST), com edição da Secom/TRT-SC
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