ARTIGO - Juridiquês eletrônico, por Maria Beatriz Gubert*

30/03/2015 12h10

Concisão e objetividade: o que o Judiciário tem a ver com isso? Com a chegada do processo eletrônico, viram-se os operadores do Direito maravilhados com a possibilidade de acessar a Justiça a qualquer tempo e lugar. Hoje, tendo acesso a um computador e possuindo certificação digital, pode o advogado ajuizar ações, peticionar e recorrer, sem precisar sequer sair de sua residência ou escritório.

O tempo economizado no deslocamento aos fóruns, aliado às facilidades da tecnologia, vem acarretando, contudo, um exagero no tamanho das petições. Parece contrassenso, já que a tecnologia impõe uma rapidez que não sugere prolixidade. Não é, contudo, observando-se que a facilidade dos autotextos e a ausência de qualquer limitação vêm propiciando verdadeiros abusos no direito de demandar e de se defender e impondo um novo e perigoso panorama jurídico, que culmina, ao final, na maior lentidão do Judiciário.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que em 2013 os cerca de 16 mil juízes brasileiros movimentaram 18 milhões de processos. Tarefa hercúlea, mas pouco exitosa, já que 20 milhões de novas ações foram protocoladas naquele mesmo ano, estando em curso no país cerca de 95 milhões de processos. Já dizia o ministro aposentado do STF Cézar Peluso que o principal problema do Judiciário é o volume desnecessário de informações levadas aos tribunais.

Por conta disso, inúmeras já foram as tentativas de reduzir o juridiquês e privilegiar a informação objetiva, inclusive em campanhas capitaneadas por associações de juízes Brasil afora. Resgatar a simplicidade, a concisão e a objetividade deveria ser o norte dos operadores de Direito, privilegiando a qualidade das informações à quantidade. Somente assim a efetividade que se busca e a celeridade que se almeja do Judiciário podem, finalmente, ser conquistadas.
 

*Juíza titular da 2a Vara do Trabalho de São José
 

Fonte: Diário Catarinense

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