O juiz Alexandre Luiz Ramos, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 98 mil a título de indenização, para ressarcir um ex-funcionário pelo pagamento de honorários advocatícios. A Justiça Estadual estava recebendo essas ações e deferindo o pedido. Porém, entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a competência é da Justiça do Trabalho.
Em 2005 o bancário contratou um advogado para representá-lo em juízo pedindo verbas trabalhistas a que teria direito, ajustando o pagamento de 25% sobre o total da condenação. Julgados procedentes os pedidos e transitada em julgado a decisão, o autor da ação fez o pagamento em 2011. Agora, ajuizou uma nova ação apenas para ter ressarcido esse gasto.
Na decisão, o juiz Alexandre destaca que devem ser ressarcidos os danos patrimoniais causados pelo pagamento de honorários advocatícios porque o autor teve reduzido o valor total que lhe coube na sentença. “O processo judicial não deve resultar em perda patrimonial àquele que cumpriu devidamente as suas obrigações durante o contrato de trabalho. Se o banco tivesse feito o pagamento das verbas corretamente, o acesso ao Poder Judiciário pelo empregado seria sem sucesso”, diz a decisão.
Para o magistrado, se fazer representar por um advogado particular é um direito de escolha semelhante ao de acesso de forma pessoal, sem advogado, ou à contratação de um profissional credenciado pelo sindicato da categoria.
O Banco do Brasil também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios referentes à segunda ação, no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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