Câmara aprova projetos que desafogam a Justiça

Propostas ampliam casos de arbitragem e criam marco para mediação no Brasil

12/12/2013 13h00

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem dois projetos com o intuito de agilizar a Justiça brasileira. Um deles, que agora vai para a análise da Câmara, caso não haja recurso para ser levado ao plenário do Senado, é o que amplia as possibilidades de arbitragem, já prevista em lei. O outro texto cria um marco regulatório para a mediação. Este, porém, ainda passará pelo turno suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara.

O primeiro texto propõe alteração da Lei de Arbitragem para que seja atualizada em sintonia com "a crescente participação do Brasil no cenário econômico internacional", segundo afirma o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O projeto prevê a possibilidade de utilização da arbitragem para dirimir conflitos decorrentes de contratos firmados por empresas com a Administração Pública, o que, para o relator, contribui para incentivar investimentos no Brasil, ao aumentar a confiança dos investidores, nacionais ou estrangeiros. A proposição admite ainda a arbitragem para dirimir conflitos societários, com cláusula a ser instituída por assembleia de acionistas, assegurado o direito de retirada dos sócios minoritários.

O projeto também autoriza a utilização da arbitragem nas relações de consumo, restrita aos casos em que o próprio consumidor tome a iniciativa de invocar o instituto. Na área trabalhista, os empregados
que ocupam cargos de elevada hierarquia nas grandes empresas poderão optar pela arbitragem para resolver conflitos inerentes a seu contrato de trabalho desde que deem início ao procedimento ou concordem expressamente com a sua instituição pelo empregador.

"O projeto promove diversas inovações que aprimoram a legislação e o emprego da arbitragem como alternativa à solução judicial de conflitos, estendendo sua aplicação a outras formas de relações jurídicas, o que terá reflexos positivos em face do assoberbamento do Poder Judiciário" justifica Vital em seu relatório.

Para a mediação, o senador elaborou um substitutivo a partir de três projetos sobre o tema, com alterações. Segundo o texto, considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial e sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

A mediação será orientada pelos seguintes princípios: imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralida-de; informalidade; autonomia da vontade das partes; busca do consenso; e confidencialidade.

De acordo com a proposta, ninguém será obrigado a se submeter ao procedimento, e somente pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre matéria que admita concessões de lado a lado. A mediação pode afetar todo o conflito ou parte dele. Mas o procedimento não poderá ser aplicado em casos de em que se discute filiação, adoção, poder familiar ou invalidade de matrimônio; interdição; recuperação judicial ou falência.

 

Fonte: O Globo
 

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