A juíza Vera Marisa Vieira Ramos, da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, conduziu conciliação que solucionou temporariamente uma ação de reparação de dano por acidente de trabalho. O autor pedia tutela antecipada, que se dá quando o resultado provável do julgamento é concedido antes que o processo seja instruído e que a empresa se defenda. A magistrada, contudo, optou por marcar a audiência ao invés de julgar, porque considerou a gravidade do acidente e que as provas ainda são insuficientes.
Quando sofreu o acidente, o soldador e montador trabalhava na empresa há 11 anos. Era dia 15 de setembro e ele preparava a montagem de um container que estava suspenso por tonéis, quando a estrutura despencou e caiu em cima dele. Foi amputada sua perna esquerda e a direita sofreu fraturas graves, assim como o braço direito. Hoje ele é considerado incapaz total e permanente para o trabalho, está recebendo acompanhamento médico e fisioterápico e busca o fornecimento de prótese pelo SUS.
Pelo acordo parcial, a empresa se comprometeu a quitar os dois salários atrasados e voltar a fazer o pagamento da remuneração mensal ao soldador, que na audiência recebeu os documentos para requerer o prêmio à seguradora. “O resultado obtido com a conciliação se mostrou muito mais eficiente do que uma decisão judicial, sendo que os patamares da conciliação ficaram muito próximos das pretensões do autor”, afirma a juíza Vera. Ela diz que aproveitou para avaliar o “ânimo conciliador” das partes envolvidas, já que a empresa fez questão de ressaltar que o autor sempre foi um excelente empregado.
O acordo parcial pode ajudar na conciliação integral da ação, que segue agora para instrução, com nova audiência marcada para março.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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