Egresso do TRT-12, magistrado tratou da tese jurídica fixada pelo STF que validou a prevalência do negociado sobre o legislado
O 1º Encontro das Escolas Judiciais da Região Sul (Ejud Sul) encerrou na manhã desta sexta-feira (10/11), em Florianópolis, com uma conferência do ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Falando para cerca de 100 magistrados e magistradas, ele abordou a aplicação, na jurisprudência do TST, da tese jurídica do STF que validou a prevalência da negociação coletiva sobre lei trabalhista (Tema 1046 de Repercussão Geral), desde que isso não afete os chamados "direitos indisponíveis" expressos na Constituição, como férias, 13º terceiro e FGTS, entre outros. O evento começou na quarta-feira (8/11) com todas as atividades acontecendo no auditório do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Abrindo os trabalhos da última atividade oficial do Encontro, o diretor da Escola Judicial (Ejud-12) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), desembargador Wanderley Godoy Junior, saudou os presentes e se disse ansioso pelas próximas edições do evento, a serem realizadas nas sedes das Escolas vizinhas do Paraná (TRT-9) ou Rio Grande do Sul (TRT-4). O magistrado também aproveitou a ocasião para cumprimentar os membros da nova gestão do regional catarinense, que toma posse no dia 1º de dezembro.
No início da explanação, Alexandre Ramos afirmou que o Brasil possui uma das jurisdições mais complexas do mundo, sendo que o TST ainda não conseguiu aplicar, de forma plena, a tese do Tema 1046. Segundo ele, a questão da segurança jurídica, neste cenário, se impõe como uma tônica nos debates jurídicos contemporâneos.
Apesar de não figurar explicitamente entre os princípios constitucionais, o ministro teceu considerações sobre a correlação da segurança jurídica com o estado democrático de direito e o estabelecimento de regras a priori. “Como ter segurança jurídica em um cenário de hiperinflação legislativa?”, provocou o público.
Dinâmicas legislativas
Parte dessa complexidade se dá, de acordo com o conferencista, em razão das dinâmicas do Poder Legislativo que, por conta de sua característica de renovação a cada quatro anos, por vezes edita normas vagas e abertas com o objetivo de acomodar interesses diversos em um determinado projeto.
Outro ponto abordado pelo ministro foi a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial, a preponderância de suas decisões sobre as demais cortes. “As ADPFs (Ações Declaratórias de Preceitos Fundamentais) estão declarando inconstitucionais súmulas do TST”, exemplificou o ministro, citando os casos das Súmulas 501, 470, 331 e 277, que sofreram com os reflexos da imperatividade da jurisprudência da suprema corte.
Desidratações de competências
O magistrado, juiz de carreira egresso do TRT-12, também discorreu sobre as implicações da repercussão geral, tomando como base o Tema 190, e o que considerou o começo de um ciclo de “desidratações das competências da Justiça do Trabalho”, avaliando também a atuação do próprio TST.
Na sequência, o palestrante abordou a relação entre o mecanismo de eficácia rescisória e o Código de Processo Civil (CPC) e também possíveis casos de invalidação das negociações coletivas.“Eu entendo que a negociação coletiva é um instrumento democrático de participação da sociedade e que precisa ser valorizado e incentivado. E que o Judiciário trabalhista deve se pautar por autocontenção”, opinou Alexandre Ramos.
Ao final do evento, o conferencista foi presenteado pelo diretor da Escola Judicial do TRT-12 com um certificado e uma edição da mais recente revista jurídica da Ejud-12.
Fake News
O último dia do Encontro das Ejuds Sul contou também com um workshop sobre “Desinformação, fake news e os impactos no Poder Judiciário”, conduzido pelo pesquisador e professor do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), Gustavo Borges.
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Texto: Camila Collato
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