Desembargador do TRT-SC determina que ônibus circulem com escala de sábado

Ordem judicial passa a valer a partir desta quarta, nos primeiros horários da manhã. Nova audiência de conciliação foi marcada para as 10h de quarta

31/05/2016 23h40
Desembargador Roberto Guglielmetto em audiência de conciliação
Tentativa de conciliação terminou frustrada pela ausência do Sintraturb


O desembargador do TRT-SC Roberto Guglielmetto determinou que os ônibus circulem em horários de sábado, já a partir das 6h desta quarta-feira (1º), durante o período em que os trabalhadores do transporte coletivo da Capital e da Grande Florianópolis permanecerem em greve. A decisão foi tomada na noite desta terça (31) após a audiência de conciliação entre as partes envolvidas na greve, tentativa fracassada pela ausência do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de Florianópolis (Sintraturb). A parte que descumprir a ordem terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

“A intenção não é penalizar ninguém. Tive que tomar essa decisão para dar uma resposta à população que precisa de ônibus para se locomover, mas vou continuar buscando o acordo para por um fim ao conflito”, afirmou o desembargador, que inclusive já marcou uma nova tentativa de conciliação para as 10h desta quarta-feira, na sede do TRT-SC da Avenida Rio Branco, na sala de sessões da 2ª Turma.

A ação está sendo movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), que chegou a pedir o estabelecimento de frota mínima de 70% nos horários de pico e 40% nos demais horários. Para fazer valer o art. 11 da Lei 7.783/89, que determina o atendimento nas necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve nos serviços essenciais, Guglielmetto optou pela escala de sábado basicamente por dois motivos, ao invés de adotar a solução proposta pelo MPT-SC.

Em primeiro lugar, porque tais horários são conhecidos tanto pelo usuário quanto pelos motoristas e cobradores, o que viabilizaria o cumprimento da ordem. Depois, porque a própria escala de sábado representaria uma frota mínima: segundo as empresas e o representante da Prefeitura, os horários significam, na faixa de pico, em torno de 60% da frota de um dia normal, e 30% em relação aos demais horários.

Reforço policial

Para que a decisão saia do papel e possa ser cumprida, o desembargador do TRT-SC vai enviou um ofício à Polícia Militar para que escoltem os ônibus conhecidos como “leva e traz”, responsáveis por apanhar os motoristas e cobradores e levá-los até as garagens antes do início da jornada de trabalho. Pela decisão, a PM também deverá acompanhar a saída dos primeiros ônibus das garagens das empresas, isso tanto na Capital quanto na Grande Florianópolis.

“Não adianta dar uma decisão para não ser cumprida. Por isso, a presença da Polícia Militar é determinante para dar tranquilidade àqueles motoristas e cobradores que demonstrarem interesse em trabalhar, garantindo assim a manutenção da frota mínima”, justificou Roberto Guglielmetto, durante a audiência. O magistrado determinou também que o Sintraturb coíba qualquer ato de seus representados que coloquem em risco a segurança dos empregados que desejarem trabalhar. O sindicato deverá ser intimado da decisão e também sobre a nova tentativa de conciliação ainda esta noite, durante a assembleia marcada para as 23h30min, no Ticen.

Caso a audiência de quarta também termine sem acordo, caberá ao Ministério Público do Trabalho ou aos sindicatos propor uma ação de dissídio coletivo de greve, para que os desembargadores do TRT-SC analisem claúsula por cláusula da convenção coletiva de trabalho da categoria – inclusive o reajuste salarial - e decidam sobre os tópicos de impasse.

Participaram da audiência os representantes da Prefeitura de Florianópolis, do Deter, do Consórcio Fênix, Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis (Setuf) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina.

 

 


Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Camila Velloso Abreu
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