A Justiça do Trabalho já emitiu mais de quatro milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhista (CNDT). O documento, obrigatório desde 7 de julho de 2011, para participação em licitações públicas, também é importante ferramenta nas negociações imobiliárias, pois registra possíveis penhoras de imóveis por dívida trabalhista de pessoas físicas ou jurídicas.
Desde janeiro deste ano, mais de 37 mil dívidas trabalhistas já foram pagas, e os ex-devedores tiveram os nomes excluídos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Além disso, mais de nove mil deixaram a situação de positivo no BNDT para positivo com efeito negativo, ou seja, quando a dívida não é paga, mas o dever disponibiliza um bem para penhora no processo. Nesses casos o titular pode participar de licitações.
Em março, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a Recomendação nº 3, pela qual todos os tabeliães de notas devem cientificar as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A partir da recomendação, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou o Provimento CG nº 08/2012 no mesmo sentido.
De acordo com especialistas, o contrato de compra e venda de imóveis é o mais perigoso no meio jurídico. As medidas do CNJ e de São Paulo reforçam o papel da CNDT como instrumento de combate a fraudes à execução judicial, geralmente configurada pela venda de imóveis ou sua transferência para cônjuges, a fim de evitar a penhora para pagamento de dívidas trabalhistas.
O número de certidões emitidas pode ser acompanhado no site do TST. A CNDT pode ser obtida gratuitamente na Internet, bastando para isso informar o CNPJ ou CPF a serem consultados.
Fonte: Portal do Tribunal Superior do Trabalho