Equipe de futsal feminino Leoas da Serra é a nova parceira do Programa de Combate ao Trabalho Infantil

14/09/2017 16h46
Foto do time de futsal feminino Leoas da Serra
Time vice-campeão nacional também realiza ações sociais junto a 400 crianças de seis a 12 anos

 

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem acaba de marcar mais um gol em Santa Catarina: a parceria com o time de futsal feminino Leoas da Serra, de Lages. No último sábado (12), no segundo jogo da semifinal da competição Copa do Brasil, a equipe, atual campeã catarinense na categoria sub-20 e vice-campeã nacional, entrou em quadra exibindo uma faixa do Programa. O gesto será repetido em todos os jogos do time.

“Crianças e adolescentes são sujeitos de direito e estão em peculiar situação de desenvolvimento. Devem estudar, aprender, brincar e ter acesso a meios lúdicos de perspectiva de vida, para que no futuro sejam adultos conscientes, trabalhadores e participativos. Não ao trabalho infantil”, manifestou-se a equipe em sua página no Facebook, em que também agradeceu a juíza Patrícia Pereira de Sant'Anna, gestora regional do programa no estado para o primeiro grau, pela oportunidade de apoiar a causa.

A Associação Leoas da Serra está entre os três maiores times de futsal feminino do Brasil, com nove de suas atletas compondo a seleção brasileira, incluindo a jogadora eleita a melhor do mundo. Além de títulos, a equipe também rende frutos no campo social: algumas atletas atuam como monitoras de escolinhas gratuitas de futsal feminino de Lages, atendendo cerca de 400 meninas de seis a 12 anos. Para participar das aulas, a exigência é que as alunas frequentem a rede de ensino, o que contribui também para diminuir a evasão escolar. Além do esporte, as crianças recebem atendimento médico, noções de cidadania, inclusão social e empoderamento feminino.

 

Texto: Camila Velloso / Foto: divulgação 
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: