Esgotadas tentativas de acordo, TRT-SC vai julgar dissídio do transporte coletivo de Blumenau

13/12/2017 13h40, atualizada em 26/04/2020 20h18
Desembargador Basilone em audiência de conciliação
Audiência foi conduzida pelo relator do dissídio, desembargador Roberto Basilone


Após a terceira tentativa de acordo frustrada, a última delas realizada nesta terça-feira (12), o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) vai julgar o impasse entre os sindicatos de empregados e empregadores do transporte coletivo de Blumenau, que negociam na Justiça do Trabalho os termos da nova convenção coletiva da categoria.

O desembargador Roberto Basilone, relator do dissídio, decidiu que enquanto a ação não for julgada fica valendo a convenção coletiva anterior. Ele deu prazo até o dia 26 de janeiro para a apresentação de documentos por uma das empresas e só depois disso o sindicato dos empregados (Sindistrancol) poderá contestar a ação e apresentar demais medidas que forem cabíveis.

O relator ainda determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), para que a instituição, se assim entender, faça uma nova tentativa de conciliação.

Impasse

As tratativas de acordo vêm ocorrendo desde novembro. Entre as reivindicações dos motoristas estão os reajustes do salário e do vale-alimentação acima da inflação, além de cláusulas mais protetivas em relação à possibilidade de terceirização dos trabalhadores e contra possíveis modificações das regras da convenção em futuros acordos coletivos ou individuais.

Os representantes das empresas, por sua vez, alegam que as cláusulas propostas pelos trabalhadores podem gerar insegurança jurídica e argumentaram que o reajuste acima da inflação ficaria inviável para o balanço das companhias.

Frota mínima

No mês passado, a categoria realizou duas paralisações e entrou em estado de greve. Acionada, a Justiça do Trabalho determinou que os trabalhadores mantivessem frota mínima de 70% nos horários de pico e 30% no resto do dia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar continua vigorando em caso de novas paralisações.

 

 

 

 

 

Texto e foto: Carlos Nogueira
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