Execução avança em 2019, mas pode melhorar, afirma juiz gestor do TRT-SC

06/02/2020 16h14, atualizada em 07/02/2020 12h35

Em 2019, as iniciativas empreendidas pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina baixaram o estoque de processos que se encontram na fase de execução de 72,1 mil (acumulado em dezembro de 2018) para 67,2 mil - uma redução de cerca de 7%. Os dados são do e-Gestão, sistema que extrai os dados estatísticos da JT, e estão disponíveis no portal do TRT-SC.  

Os números mostram uma evolução, mas podem melhorar. Essa é a avaliação do juiz gestor da Execução do TRT-SC, Roberto Nakajo, também coordenador da Secretaria da Execução (Sexec), criada pela presidente do Tribunal, desembargadora Lourdes Leiria, para dar mais efetividade a essa fase processual – quando se impõe a cobrança forçada ao devedor do pagamento de direitos previstos em sentença judicial transitada em julgado. 

“Se comparamos esse desempenho com a fase de conhecimento, em que os processos pendentes de solução caíram 50% em dois anos (de 66,6 mil em 2017 para 30,4 mil em 2019), vemos que ainda temos muito a avançar”, avalia o magistrado. 

Segundo Nakajo, a redução em 30% do ingresso de novas ações verificada após a reforma trabalhista está se refletindo na fase de conhecimento, mas não na de execução. Em 2019, o primeiro grau solucionou 25% a mais processos do que recebeu. “Os juízes de SC estão fazendo a sua parte, mas esses resultados ainda não estão chegando à fase de execução. É aí que entra o trabalho da Sexec”, diz o magistrado. 

Ferramentas

Segundo dados do e-Gestão, a taxa de congestionamento do TRT-SC na fase da execução foi 63% em 2019. Isso significa dizer que, de cada 100 processos que passaram pela fase de execução no ano passado, em apenas 47 houve o pagamento. 

Uma das iniciativas da Secretaria de Execução será apertar o cerco contra o mau devedor - aquele que tem recursos para pagar a dívida, mas lança mão de diversos artifícios para ocultar seu patrimônio. Para isso, o núcleo dispõe de ferramentas tecnológicas aptas a identificar tentativas de fraudes e localizar bens dos devedores, como convênios com instituições financeiras e cartórios e o Simba, sistema que cruza informações financeiras utilizado pela Lava Jato e bastante eficaz nesses tipos de investigação.  

Outro dispositivo à mão é o Regime Especial de Execução Forçada (Reef), regulamentado no TRT-SC pela Portaria 8/2020 e que consiste na realização de atos de constrição e expropriação de bens de forma unificada, a fim de otimizar as diligências. O Reef poderá ser instaurado a pedido das unidades judiciárias ou por iniciativa da Sexec. 

Apoio às unidades

Dando início aos trabalhos da Sexec, um e-mail foi encaminhado a todas às unidades de primeiro grau solicitando que elencassem até três processos para serem incluídos no Reef. A partir daí, ações mais contundentes de execução serão aplicadas.

Com o respaldo de ter sido o juiz do TRT-SC que mais solucionou processos em 2018 e 2019, mais de dois mil em cada ano, Roberto Nakajo está entusiasmado com o novo desafio. 

“Todo o empenho que dediquei à fase de conhecimento nos últimos dois anos será agora direcionado à execução. Vamos utilizar todas as ferramentas que dispomos para garantir o real cumprimento da sentença e conferir maior efetividade à prestação jurisdicional”, garantiu o magistrado. 

 

Texto: Camila Velloso 
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