Exposição ocasional ao calor não gera direito a pausa de recuperação, julga 1ª Câmara

29/06/2020 15h10, atualizada em 29/06/2020 17h20

O empregado de uma metalúrgica de Forquilhinha (SC) que reivindicava o pagamento de horas extras por não ter usufruído de pausas para recuperação corporal, previstas na legislação trabalhista, teve o pedido indeferido na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Na avaliação da 1ª Câmara do TRT-SC, o intervalo não é obrigatório quando a exposição ao calor (ou frio) ocorrer de forma ocasional.

O período de pausa está previsto no art. 253 da CLT, que estabelece a concessão de um intervalo de 20 minutos de repouso a cada uma hora e quarenta minutos de atividade contínua em câmaras frigoríficas ou ambientes de calor excessivo. Sua aplicação é regrada pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério da Economia, que lista as atividades e situações de trabalho sob calor que são consideradas insalubres.
 
Ao negar o pedido do empregado, o relator do processo e desembargador Roberto Guglielmetto afirmou que o texto da norma regulamentadora é claro ao delimitar a concessão do intervalo às situações em que o trabalhador está exposto ao calor de forma contínua ou intermitente — o que, segundo os laudos periciais produzidos no processo do trabalhador, não aconteceu.

“Constatado que o reclamante não permanecia exposto de forma contínua ou intermitente exposto ao calor excessivo, não há direito à pausa térmica”, relatou o magistrado em seu voto, acompanhado por unanimidade no colegiado.

Ausência de previsão legal

Em outubro, no julgamento de primeiro grau, o pedido também havia sido negado pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma. Ao fundamentar sua decisão, o juiz do trabalho Erno Blume apontou que a norma regulamentar apenas traz parâmetros para determinar a existência de situações de insalubridade, e não poderia ser invocada para justificar a concessão de criar direitos trabalhistas não previstos em lei. “Não há previsão legal para a concessão dos intervalos lá consignados como horas extras”, afirmou o juiz. 

Não houve recurso da decisão de segundo grau. 

 

Texto: Fábio Borges / Foto: Banco de imagens
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