Greve de ônibus

MPT pede a Justiça do Trabalho que determine frota mínima ou autorize temporários

20/05/2009 16h10

O Ministério Público do Trabalho propôs, na tarde desta quarta-feira, ação judicial com pedido de liminar para que a Justiça do Trabalho expeça mandado judicial a fim de impedir a paralisação total do transporte coletivo na grande Florianópolis. A apreciação da liminar (decisão de caráter urgente) ficará a cargo da juíza Marta Maria Villalba Falcão Fabre, presidente do TRT/SC.

O procurador Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, um dos autores da ação, fundamenta seu pedido no fato de o transporte coletivo ser considerado um serviço essencial pela Lei de Greve (nº 7783/89). Nesses casos, o artigo 11 da referida Lei determina que as partes envolvidas ficam obrigadas a garantir, em comum acordo, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

"É fato, público e notório, prescindindo, portanto, de prova, que a greve paralisou por completo o serviço de transporte coletivo, sendo evidente os prejuízos advindos daí, se espraiando por toda a cidade, e, por certo, não se restringindo seus malefícios tão somente aos usuários e empresários do setor”, redigiu o procurador, em sua ação, assinada em conjunta com a colega Marilda Rizzati

O procurador requereu, também, que a Justiça do Trabalho determine a empresas e trabalhadores que mantenham em funcionamento 50% da frota, por linha de transporte, entre 5h30min e 9h e 17h30min e 20h30min. Nos demais horários, que essa determinação alcance 20% da frota.

Ferreira pediu, também, que a Justiça do Trabalho permita às empresas contratarem trabalhadores temporários no caso da recusa de motoristas e cobradores em manter a frota mínima. O procurador requereu, também, aplicação de multa diária de R$ 50 mil caso a Justiça do Trabalho expeça o mandado judicial e ele seja descumprido.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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