Greve nos bancos - Varas do Trabalho de Florianópolis decidem sobre manifestações de bancários nas portas das agências

20/09/2012 18h15

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Paulo André Cardoso Botto Jacon, negou, no final dessa quarta-feira (19), o pedido de liminar feito pelo Banco Santander (BRASIL) S.A contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região (Seeb), garantindo assim o direito de greve dos trabalhadores.

O banco alegou que o sindicato estava impedindo clientes e empregados não grevistas de entrar na agência por meio da “força e atos ditatoriais”. No entanto, na avaliação do juiz Jacon, não houve provas da impossibilidade do uso da agência nem de tumulto ou agressão por parte dos trabalhadores em greve. “É certo que o direito de greve não é absoluto, mas nos presentes autos não há prova de que os meios utilizados não sejam pacíficos”, entendeu o magistrado.

Já a 3ª VT da Capital acolheu o pedido do Banco Bradesco S/A, que também ajuizou ação contra o Seeb, e limitou as manifestações. Na decisão, proferida também na quarta-feira, a juíza Maria Aparecida Ferreira Jeronimo entendeu as fotografias juntadas aos autos comprovam o “justo receio do banco em ser molestado”.

Assim, determinou que o sindicato se abstenha de praticar atos de perturbação que possam impedir o direito de ir e vir de seus usuários, clientes ou não, e empregados não grevistas. A magistrada estabeleceu ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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