Gripe A: Justiça do Trabalho não para, mas toma precauções em relação a audiências

18/08/2009 14h10, atualizada em 23/07/2021 17h25

A Administração do TRT/SC recomendou a juízes e servidores que tomem algumas precauções durante as audiências para evitar a disseminação do vírus H1N1, causador da Gripe A. As medidas constam da portaria 565/09, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal, e prevêem a organização da rotina de trabalho de forma a reduzir o número de pessoas nas salas de espera, como o agendamento das audiências em períodos mais espaçados.

A portaria também recomenda que partes e advogados com sintomas de doenças respiratórias sejam orientados a não comparecer às audiências, providenciando o atestado médico para isso. Já as pessoas que apresentarem sintomas durante as audiências devem ser dispensadas e orientadas a buscar atendimento médico.

Suspensão das audiências

O TRT optou por não suspender as audiências levando em consideração as recentes e reiteradas recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, no sentido de manter as atividades nos órgãos públicos e empresas privadas.

Na última quinta-feira (13), durante Painel Técnico realizado em Porto Alegre, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, ressaltou a importância do retorno à normalidade, inclusive dos estudantes às escolas. Disse também que a situação “não é calamitosa” e a gripe A não é mais agressiva do que a gripe comum, cujas complicações levaram à morte 4,5 mil pessoas no Brasil, só no ano passado.

A portaria determina, portanto, que a suspensão das audiências em bloco pelo juiz titular da Vara do Trabalho, por ser política institucional, deve ser comunicada previamente à Administração do Tribunal, devendo ser justificada.

Gestantes devem ser afastadas

Outra determinação da portaria 565/09 é que servidoras e magistradas gestantes sejam afastadas do trabalho até orientação contrária. Da mesma forma, qualquer pessoa que apresentar síndrome respiratória deve ser encaminhada para atendimento médico. Todas essas orientações foram tomadas pela Administração com base em parecer do Serviço de Assistência aos Servidores (Saser) do TRT/SC, que, por sua vez, segue o Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, do Ministério da Saúde.

Leia a portaria na íntegra

Saiba mais sobre a Gripe A


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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