Honorários assistenciais só são devidos a advogados credenciados por sindicatos, decide Pleno

25/08/2015 12h47, atualizada em 17/07/2020 19h41
Tribunal Pleno
Para magistrados, tema já está pacificado pelas súmulas do TST

O Pleno do TRT-SC decidiu nesta segunda-feira (24), por maioria, manter o entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais só é devida nos casos em que o advogado da parte vencedora estiver credenciado e atuando em nome do sindicato da categoria profissional.

No âmbito trabalhista, o pagamento de honorários como condenação ocorre apenas em situações excepcionais, como quando o empregado é pobre e está sendo assistido pelo sindicato. Nessa situação, os valores da sucumbência são pagos com o título de “honorários assistenciais".

A exigência está prevista na Lei 5.584/70, mas foi julgada pelo Pleno em razão de um incidente de uniformização jurisprudencial. A maioria dos magistrados entendeu que a questão já está pacificada pelas súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) acompanharam o julgamento, defendendo o pagamento de honorários mesmo sem a credencial sindical.

Leia também: Advogado não pode cobrar honorários de trabalhador assistido por sindicato, reforça decisão

 


Com informações da OAB-SC
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