Juízes reduzem em 40% tempo para fazer sentença

Relatório anual da Corregedoria também apontou preocupação com “estabilidade” da taxa de congestionamento na fase de execução

09/12/2009 12h44

Os juízes do trabalho de Santa Catarina estão julgando os processos em menor prazo, mas isso não tem feito com que o trabalhador receba os valores deferidos em sentença mais rapidamente. Essa é a conclusão que se pode chegar a partir do relatório anual da Corregedoria Regional do TRT/SC, lido na última sessão administrativa do ano, quinta-feira (03), pelo juiz-corregedor, Gilmar Cavalieri. Os dados de 2009 apresentados referem-se ao período acumulado de janeiro a outubro.

Hoje os magistrados levam 7,6 dias, em média, para elaborar uma sentença na fase de conhecimento, uma redução de 39,6% em relação aos 12,5 dias do ano passado. Os juízes titulares conseguiram reduzir esse tempo quase pela metade, de 14,8 para 7,5 dias. Os substitutos fizeram o mesmo trabalho em 7,7 dias, uma redução de 27% em relação aos 10,4 dias que levavam em 2008. “Chegamos ao menor patamar desde 1997, ano em que se iniciaram as publicações dos dados”, destacou o corregedor. Ao todo, cada um dos 108 juízes de primeira instância prolatou, em média, 96,5 sentenças de janeiro a outubro.

Um aspecto que preocupou Cavalieri foi a elevada taxa de congestionamento na fase de execução, ou seja, a fase de cobrança da dívida. Ela significa o percentual de processos não resolvidos em relação à soma dos iniciados no ano com o saldo de períodos anteriores, que no caso de Santa Catarina está em 75,39%, uma redução de apenas 0,25% em relação ao ano anterior. “Fica evidente que a taxa de congestionamento em execução, se mantido esse ritmo, permanecerá estabilizada”, alertou o corregedor.

Para tentar melhorar essa situação, o corregedor fez 193 recomendações às 67 unidades. Entre elas, que a execução ocorra de ofício, ou seja, impulsionada pelo juiz, com a utilização dos diversos convênios firmados pela Justiça do Trabalho com outras instituições, como Banco Central, Receita Federal, cartórios de imóveis, Detran e Secretaria Nacional de Segurança Pública.


Leia o relatório na íntegra
 

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Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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