Para Marcus Barberino, da 15ª Região, Estado financia empresas criminosas, mas não há trabalho para quem é libertado
Na tarde de segunda-feira (18), as discussões do 7º Simpósio do TRT/SC começaram com o painel '”Combate ao trabalho escravo e degradante”, mediado pelo procurador-chefe substituto da PRT/SC, Jaime Roque Perottoni.
O juiz Marcus Menezes Barberino Mendes, do TRT da 15ª Região (compreende Campinas e os demais municípios do interior de São Paulo), traçou um panorama nacional do problema, fixando-se na falta de proteção, por parte do Estado, aos trabalhadores libertados.
“O Estado está presente nos financiamentos às empresas criminosas, no entanto, a população libertada não encontra acolhimento no mercado de trabalho”, criticou o juiz, mestre em Economia pela Universidade de Campinas (Unicamp).
Nova competência?
O juiz Reinaldo Branco de Moraes, titular da VT de Indaial/SC, falou sobre a realidade catarinense do trabalho escravo. Usando exemplos de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) que não são cumpridos, lembrou sobre a dificuldade de punição.
Segundo o magistrado, professor universitário, seria necessária a aplicação de tipos penais, como a do artigo 149, que é a redução à condição análoga à de escravo; ou do 132, que prevê o perigo para a vida ou saúde de outra pessoa. “A Justiça do Trabalho, porém, ainda não tem competência para isso”, disse.
O magistrado lembrou que isso pode mudar, caso a Proposta de Emenda Constitucional n° 327/2009, que tramita no Congresso Nacional, seja aprovada. Em síntese, ela revoga parcialmente o art. 109 da Constituição, retirando a competência dos juízes federais para processar e julgar crimes contra a organização do trabalho, transferindo para a Justiça do Trabalho, devido à afinidade e pertinência da matéria. “Mais uma vez nossa competência deverá ser ampliada. Estamos preparados?”, questionou.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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