A Justiça do Trabalho de Santa Catarina vai cobrar diretamente dos sócios da Paulotur as dívidas trabalhistas já reconhecidas judicialmente e não pagas pela empresa, responsável por operar diversas linhas de ônibus em Palhoça (SC) e cujos motoristas estão em greve desde de terça-feira (13). No ano passado, a companhia foi condenada a pagar R$ 130 mil em duas ações coletivas que já não admitem mais recursos.
No dia 24 de maio, um despacho da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis determinou que os sócios da empresa fossem incluídos como co-responsáveis pela dívida, passando a integrar o chamado “pólo passivo” da ação. Eles serão intimados a pagar assim que a 4ª Vara finalizar a pesquisa no quadro societário da empresa - a fim de definir quem será incluído como réu. Se os valores não forem quitados, o despacho autoriza o bloqueio de contas bancárias e a penhora de veículos e outros bens dos sócios.
A medida foi tomada depois que oficiais de justiça estiveram na empresa e constataram que todos os veículos da frota já estavam com registro de restrição junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decorrentes de outras dívidas (não trabalhistas), o que impediria uma nova penhora. Os oficiais também não conseguiram localizar outros bens em nome da Paulotur.
Ações
A primeira decisão foi proferida pela própria 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em agosto de 2015, quando a Paulotur foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil por atrasar salários e parcelas do programa de participação nos lucros dos empregados. Os valores das multas estavam previstos em convenção coletiva da categoria, assinada pela empresa.
Um segundo processo tramita na 7ª Vara do Trabalho da Capital, que já sentenciou a companhia a pagar mais R$ 80 mil para cobrir parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não foram depositadas e valores descontados dos empregados a título de mensalidade sindical. Ambos os processos estão sendo movidos pelo Sintraturb, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de Florianópolis.
Texto: Fábio Borges
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br