A juíza Ana Letícia Moreira Rick, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, decidiu liberar três dos R$ 5 milhões bloqueados em conta bancária da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O bloqueio foi necessário porque a penhora de imóveis da empresa determinada pela juíza não teve sucesso: havia irregularidades de dados (nº de matricula, dimensões) nos registros em cartório.
O bloqueio foi feito em ação de execução de autoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema), que pede a restituição de valores decorrentes de promoção salarial não concedidos na década de 90. Cerca de 800 funcionários têm direito aos créditos que, no último cálculo, chegam a R$ 9 milhões. Parte desse valor, R$ 4 milhões, é incontroverso, ou seja, a Casan admite a dívida.
O pedido de liberação foi feito pela empresa, que vai precisar comprovar até dia 4 de setembro a necessidade dos R$ 3 milhões para manter o abastecimento de água à população e o pagamento de salários. A juíza também determinou que a Casan apresente uma planilha de suas receitas e só irá aceitar como justificados os débitos ocorridos depois do bloqueio.
Em tentativa de conciliação ocorrida na quinta-feira (06), a empresa ofereceu a penhora de um imóvel na Avenida Ivo Silveira, na capital, mas o Sintaema não aceitou. Somente após a garantia de pagamento total (R$ 9 milhões), por meio de penhora de bens ou valores, é que a empresa pode entrar com recurso de Embargos à Execução contra os cálculos.
O litígio poderá ter fim na próxima audiência, marcada para 4 de setembro, já que as partes assumiram compromisso, diante do juízo, de por fim à ação trabalhista.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320