Liminar do STF autoriza a divulgação de salários de servidores

11/07/2012 13h45

O presidente do STF, ministro Ayres Britto, concedeu liminar na noite desta terça-feira (10) permitindo a divulgação, de forma individualizada, dos rendimentos dos servidores públicos dos Três Poderes. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a um pedido da Advocacia-Geral da União para que liminares anteriores fossem suspensas.

Na tarde de ontem, a AGU entrou com o pedido de suspensão de liminar no STF contra decisão do presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro; ele manteve o entendimento da JF do Distrito Federal, de primeiro grau, que proibia a divulgação dos salários.

No pedido ao Supremo, a AGU sustenta que a própria corte já concordou com a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo e que a publicidade dessas informações não viola direitos fundamentais. "Trata-se de informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso", afirma a AGU na petição.

A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários (SL nº 623).

Liminares

* Na quarta-feira da semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal proibiu a divulgação dos salários de mais de 700 mil servidores do Executivo federal, que já haviam sido expostos na Internet. A liminar, assinada pelo juiz Francisco Neves da Cunha, proibia ainda a divulgação nominal dos rendimentos de servidores dos poderes Legislativo e Judiciário. A ação foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

* Na segunda-feira, em resposta a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que os salários voltassem a ser divulgados, o desembargador Mário César Ribeiro, do TRF-1, manteve a decisão do juiz Neves da Cunha até que fosse verificado se a Lei de Acesso às Informações fere ou não garantias individuais dos servidores.

* Segundo Ribeiro, "a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei à Lei de Acesso às Informações, sendo sensato manter a decisão de primeiro grau até que seja averiguado se o ato administrativo, que expõe em rede mundial os rendimentos individualizados dos servidores públicos federais, fere ou não garantias individuais do servidor-cidadão".

* Em Porto Alegre, na semana passada, a juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar pedida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. Segundo a magistrada, "a publicação interfere na conduta impugnada na esfera pessoal do indivíduo".

* O caso gaúcho teve um segundo desdobramento quando o efeito suspensivo ao recurso do Município de Porto Alegre não foi concedido pelo desembargador Arno Werlang, do TJRS, ao despachar no sábado (6) em regime de plantão. Ele entende que "a Lei de Acesso à Informação não determina, em momento algum, a maneira como a disponibilização dos dados quanto à remuneração dos servidores públicos deve ser executada, sendo passível de interpretações". Distribuído normalmente na segunda-feira (9), o mérito do recurso será oportunamente decidido pela 1ª Câmara Cível. O relator é o desembargador Irineu Mariani. (Proc. nº 70049867625).

Como funciona a Lei de Acesso à Informação

Começou a valer a partir do dia 16 de maio a Lei de Acesso à Informação, que garante aos cidadãos obter informações dos poderes Executivo, Legislativo das esferas federal, estadual e municipal.

Com isso os órgãos públicos são obrigados a fornecer - em um prazo de até 20 dias - informações ou documentos solicitados pela população, desde que não sejam classificados como secretos.

A Lei nº 12.527 foi sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, e é fruto da participação brasileira na Parceria para Governo Aberto. A iniciativa - presidida pelo Brasil e Estados Unidos no biênio 2011 e 2012 - busca o fortalecimento da democracia, direitos humanos, a luta contra a corrupção e o incentivo ao uso de novas tecnologias para modernizar a governança.

Na prática, isso significa que os órgãos públicos são obrigados a informar desde o horário de funcionamento até fornecer documentos e dados sobre receitas e execução de despesas.
 

Fonte: www.espacovital.com.br

Leia Também: