Limite de 40 páginas para STDI não cerceia direito de defesa

21/03/2014 14h36

O limite de 40 páginas por peça processual, estabelecido para a prática dos atos processuais pela via eletrônica, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. O entendimento da 3ª Câmara do TRT-SC confirma decisão do juiz Sílvio Rogério Schneider, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão. Para ele, foi decisão da parte utilizar este meio de peticionamento, pois poderia ter protocolizado sua peça diretamente na unidade, dentro do prazo.

A ação trabalhista tramita há nove anos e a dívida está sendo executada desde 2007. Ao ter cerca de R$ 100 mil bloqueados de sua conta bancária, a empresa opôs embargos à execução, que não foram conhecidos porque protocolados fora do prazo. Segundo o procurador, o peticionamento foi feito sem exceder os 4 MB. Mas, a distribuição do Foro rejeitou integralmente a peça encaminhada por conter mais de 40 páginas, sendo feito um novo protocolo assim que ele tomou conhecimento do ocorrido.

“O uso do Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI) é uma faculdade das partes que, por ele opta, pela simples razão das vantagens e comodidades de praticarem ato processual sem saírem do escritório, caso contrário teriam que se deslocar até o foro para o protocolo do documento, em horário de expediente forense, como sempre aconteceu do modo tradicional”, diz o acórdão.

Cabe recurso da decisão.

 

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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