Controvérsia girou em torno da contribuição assistencial; mediação foi conduzida pelo desembargador Wanderley Godoy Junior
Uma mediação pré-processual realizada nesta quinta-feira (5/10) pelo Centro Judiciário de Métodos de Solução de Disputas no Segundo Grau (Cejusc de 2º Grau) garantiu o entendimento entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Bombinhas, Porto Belo e Tijucas (Sintcom) e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil da Costa Esmeralda (Sinduscon).
A negociação, conduzida pelo vice-presidente do TRT-12, desembargador Wanderley Godoy Junior, girou em torno da cláusula de “contribuição assistencial”, uma taxa descontada na folha de pagamento dos empregados para custeio das atividades sindicais.
Enquanto o sindicato profissional defendia a preservação da cláusula conforme a convenção coletiva anterior, o lado patronal tinha reservas sobre certos aspectos, levando ao impasse.
Acordo
Após reunião envolvendo as partes, ficou decidido que a cláusula em questão seria mantida nos antigos moldes, mas com a inclusão de um novo parágrafo.
O texto adicional estabelece que todas as empresas do setor de construção civil terão até o último dia do ano para enviar o comprovante de pagamento da contribuição assistencial ou o resumo da folha, com o intuito de validar o desconto efetuado.
Em situações em que o desconto foi efetivamente realizado, a empresa deverá encaminhar o montante correspondente ao sindicato dos empregados em um prazo máximo de 30 dias. Já nos casos em que o desconto não tenha ocorrido, o sindicato patronal se compromete a eliminar do seu sistema quaisquer registros de direitos ou débitos relacionados às contribuições assistenciais, preservando a autonomia da vontade do empregado.
Com a mediação bem sucedida, as partes evitam ingressar com ação de dissídio coletivo e estender o conflito por mais tempo.
Texto: Carlos Nogueira
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