O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina foi o que julgou mais rápido os recursos no segundo grau em 2017 entre os oito TRTs considerados de médio porte. Foram em média 178 dias entre a autuação e a baixa do recurso, 73 a menos que a média nacional de 251 dias.
A informação é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do TST Renato de Lacerda Paiva, e foi transmitida na leitura da ata de correição ordinária na sexta-feira (10), no Pleno do Tribunal. O período avaliado vai de janeiro a setembro (dado mais recente) deste ano.
De acordo com dados da seção de estatística do TST, se forem consideradas também as ações originárias de segundo grau – dissídios coletivos, mandados de segurança, habeas corpus e ações rescisórias -, o TRT-SC é o que julga mais rápido na segunda instância entre todos os tribunais trabalhistas do país, com prazo médio de 182 dias, 29% abaixo da média nacional, que é de 254 dias. Veja aqui.
“Merece destaque o fato de que o Tribunal Regional, embora possua números tão expressivos no ano de 2017, até setembro contava com uma média de 1.731 processos distribuídos por desembargador, sexta maior média do país no período”, ressaltou o ministro.
Apesar da alta produtividade, os gabinetes de desembargadores possuem déficit de 30,66% de servidores. Segundo o relatório, seriam necessários entre 1.050 e 1.123 cargos para a composição da 2ª instância, sendo que o TRT-SC possuía, em setembro de 2017, 728 servidores nesta atividade.
De acordo com o corregedor-geral, a situação não deve ser modificada a curto prazo devido à crise econômica que refletiu em cortes orçamentários impostos à JT, resultando na falta de autorização para novas nomeações. Outro motivo, segundo o ministro, seria a Resolução 219/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina uma readequação da lotação de servidores conforme a movimentação processual, notadamente maior na Primeira Instância.
Execução
Em relação aos esforços na execução – fase processual em que é feita a cobrança dos valores devidos pelo réu e que representa o gargalo da JT -, o TRT-SC também apresenta números positivos em relação à média nacional.
Em 2016, a 12ª Região iniciou 28,7 mil execuções, um aumento de 24,7% em relação ao ano anterior, e encerrou 22,3 mil execuções, um aumento de pouco mais de 20% em comparação a 2015.
Ainda no ano passado, o prazo médio do início da execução até a sua extinção foi de 570 dias, sendo que a média nos tribunais de médio porte foi de 869 dias e, no país, 1.122 dias. Portanto, uma execução na JT-SC, em média, foi encerrada 552 dias antes do que a média do país e 299 dias antes do que a média dos TRTs de mesmo porte. “Nos anos de 2015, 2016 e até agosto de 2017, o Tribunal teve um prazo de execução muito mais rápido do que os Regionais do seu grupo e do que a média do país”, observou Lacerda Paiva.
O ministro ressaltou, porém, que o total de processos em arquivo provisório em SC é mais alto que a média nacional, com 36% do total de processos pendentes na fase de execução, contra uma média nacional de 23%.
O corregedor-geral destacou também a atuação do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, instituído em 2014 para auxiliar as Varas do Trabalho na localização de bens de devedores. Desde a sua criação foram recebidos 186 pedidos de pesquisa patrimonial, tendo sido 112 concluídos até o presente momento.
“Tais circunstâncias, aliadas a outros fatores constatados durante os trabalhos correicionais, revelam que o TRT catarinense tem empreendido esforços para uma maior efetividade da execução”, considerou Lacerda Paiva.
Recomendações
Ao final da leitura da ata, o ministro fez algumas recomendações que devem ser observadas pela Administração do Regional catarinense.
Uma delas refere-se à prática de algumas unidades de deixar processos fora da pauta na fase de instrução, e também de não efetuarem a imediata conclusão para a prolação de sentença de processos cuja instrução esteja encerrada. O ministro recomendou o controle permanente do número de processos aguardando o encerramento da instrução, a fim de se reduzir o prazo médio entre a realização da primeira audiência e o encerramento da instrução.
Outra recomendação é de que a Corregedoria Regional continue, nas correições realizadas nas VTs, a identificar e coibir a prática de dispensa de realização da audiência inicial quando presumida uma dificuldade de conciliação em relação a algumas empresas, exceto em hipóteses previstas na Recomendação nº 2/2013 da CGJT (quando são partes entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública), a fim de que seja oportunizada a tentativa conciliatória.
Texto e fotos: Camila Velloso
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