Motorista que tinha jornadas de 17 horas por dia será indenizado por assédio moral

27/08/2014 14h58

A 5ª Câmara do TRT-SC condenou a Transporte Rodoviário de Cargas Zappellini Ltda., de Lages, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um ex-empregado, por submetê-lo a jornadas extenuantes. Ficou comprovado que ele começava a trabalhar às 05h30 e terminava às 23h, nos sete dias da semana, por 30 dias corridos, e tinha folga de apenas dois dias.

Segundo o motorista, autor da ação, as cargas tinham horários pré-fixados para entrega, o que não lhe permitia usufruir dos intervalos legais dentro da jornada e entre elas. Ele argumenta, ainda, que isso colocava em risco sua vida e as de terceiros, já que a recuperação física ficava prejudicada. Seu trabalho era sob vigia permanente da empresa, com recebimento de mensagens via telefone celular, que proibiam pernoites, ou ligações que o despertavam para prosseguir a viagem.

No acórdão, o desembargador José Ernesto Manzi, relator e redator do processo, lembrou que desde a Revolução Industrial os trabalhadores têm conquistado reduções das jornadas de trabalho, que em 1850 chegavam a ser, em média, de 70 horas semanais. “Oito horas de trabalho é o limite aceitável para que uma pessoa possa ter uma vida saudável e não acabe se tornando um mero robô ou um 'escravo pão-com-manteiga' – preceitos esses que se harmonizam com a preocupação que gerou a consagração do princípio da dignidade da pessoa humana na CF de 1988 (art. 1º, III)”, diz a decisão.

O magistrado também destacou que, recentemente, a Lei 12.619/12 determinou que seja de 4 horas seguidas o tempo máximo do motorista profissional ao volante, e de 8h as jornadas, com repouso mínimo de 11 horas entre elas.

A transportadora recorreu da decisão ao TST.
 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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