Município de Içara é condenado por terceirização irregular

09/07/2014 17h20

O município de Içara, no sul de Santa Catarina, foi condenado subsidiariamente em ação trabalhista porque terceirizou irregularmente atividades próprias do poder público. A decisão do juiz Erno Blume, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, foi confirmada pelos ministros da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Custeada pelo município, a Associação Feminina de Assistência Social de Içara (Afasi) atendia exclusivamente ao ente público e foi criada para a contratação de funcionários. Desta forma, o município terceirizou irregularmente, sem qualquer licitação, atividade essencial na área da saúde.

O município de Içara pediu que fosse declarada a nulidade do contrato de trabalho, já que o autor da ação foi contratado sem prestar concurso público. Em sua defesa, também alegou que não poderia ser responsabilizado porque o convênio com a Afasi era irregular.

Para a responsabilização do município e a consequente condenação, foram consideradas a falta da licitação para a contratação da empresa (culpa in eligendo) e a falta de preocupação em saber se todas as verbas estavam sendo corretamente pagas aos empregados (culpa in vigilando).

As partes recorreram da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

 


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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