Norma regulamenta cobrança de dívidas trabalhistas das Sociedades Anônimas de Futebol em SC

Alternativa prevê até dez anos para clubes quitarem suas dívidas, desde que 60% do valor seja pago nos primeiros seis anos

31/01/2023 18h05, atualizada em 31/01/2023 18h33
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) publicou uma portaria na última quinta-feira (19/1) com novidades sobre os procedimentos de reunião de execuções em trâmite na jurisdição. A principal mudança é a instituição do Regime Centralizado de Execução (RCE), uma alternativa prevista no artigo 13 da Lei 14.193/2021, que criou as  Sociedades Anônimas de Futebol (SAF)

A norma adequa o TRT-12 à nova legislação e ao Provimento 1/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Além do RCE, a portaria também prevê outros dois procedimentos para a reunião de execuções no Regional catarinense: o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) e o Regime Especial de Execução Forçada (REEF).

Uma das vantagens do RCE é a extensão do prazo para o pagamento de dívidas exclusivamente dos clubes que vierem a se transformar em SAF. Enquanto o PEPT, aplicável para as empresas em geral, estabelece o máximo de seis anos, a nova alternativa  estende o prazo para dez, desde que 60% do valor seja quitado nos primeiros seis. Em Santa Catarina, apenas Figueirense e Hercílio Luz funcionam atualmente como SAF.

Secretaria de Execução

A chamada "fase de execução" ocorre quando o pagamento do valor fixado nas decisões judiciais não é quitado voluntariamente pelo devedor, caso em que a Justiça do Trabalho passa a cobrar as verbas devidas aos trabalhadores.

Reunir execuções distintas contra o mesmo devedor vai ao encontro dos princípios da celeridade e economia processual. Além disso, também permite o pagamento equacionado das dívidas, o que contribui com a manutenção de suas atividades, causando menor impacto social.

Os três procedimentos de reuniões de execução (RCE, PEPT e REEF) previstos na Portaria 19/2023 do TRT-12 e no Provimento n. 1/2022 da CGJT são operacionalizados pela Secretaria de Execução e Precatórios (Sexec), coordenada pelo juiz do Trabalho Roberto Masami Nakajo, gestor regional da execução do tribunal.

“Através de pesquisas patrimoniais avançadas, utilizando os convênios mantidos pelo tribunal e também provas digitais, bem como realizando audiências de conciliação nas execuções reunidas, a Secretaria de Execução tem obtido ótimos resultados.  De 2020 a 2022, a Sexec arrecadou mais de R$ 200 milhões para os credores trabalhistas por meio dos procedimentos de reunião de execução. Tais procedimentos,  em trâmite na Secretaria, abrangem 12% das execuções pendentes em todo o Estado”, ressalta Nakajo.

 

Texto: Carlos Nogueira
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