Número de processos sobre assédio sexual no trabalho cresce 24% em Santa Catarina

Levantamento comparativo entre 2023 e 2024 foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT-SC; no Brasil, aumento foi de 35%

20/03/2025 17h54, atualizada em 20/03/2025 18h30
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Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina registrou 770 novos processos envolvendo assédio sexual. Somente no último ano, o número de ações protocoladas cresceu 24,3%, passando de 185 para 230. O levantamento foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a partir de dados extraídos do Sistema e-Gestão.

O ano passado também foi o que apresentou o maior número de casos de assédio sexual nos últimos cinco anos. O foro de Joinville liderou as estatísticas, com 22 registros, seguido por Florianópolis e Itajaí, ambos com 21. Em contrapartida, as Varas do Trabalho de Fraiburgo e Mafra foram as únicas que não registraram ações judiciais com esse assunto em 2024.

Os dados também revelam um aumento nos casos de assédio sexual em comparação ao total de processos envolvendo assédio. Em 2020, por exemplo, eles corresponderam a 5,5% dos registros, ante 94,5% de assédio moral. Já em 2024, essa porcentagem subiu para 8,9%.

 

Processos sobre assédio sexual no trabalho em SC
AnoQuantidade 
2020

109

2021

133

2022

113

2023

185

2024

230


Números nacionais


Nos últimos cinco anos, houve 33 mil novos casos relacionados a assédio sexual no trabalho em todo o Brasil. Assim como em Santa Catarina, os números nacionais também apresentaram crescimento entre 2023 e 2024, passando de 6.367 para 8.612 (35%).

Confira os números nacionais ano a ano:

  • 2020: 5.446
  • 2021: 6.854
  • 2022: 5.771
  • 2023: 6.367
  • 2024: 8.612
     

Assédio sexual


O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a vítima é uma pessoa do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta nacional que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma.
 

O que é assédio sexual no trabalho


Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.

Ele pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho, por exemplo).

São exemplos:

  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; 
  • Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; 
  • Conversas indesejáveis sobre sexo; 
  • Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico; 
  • Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido; 
  • Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; 
  • Convites impertinentes; 
  • Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa; 
  • Comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa; 
  • Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; 
  • Insinuações sexuais; 
  • Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e 
  • Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.
     

Saiba como agir se você for vítima ou presenciar casos


Se você viu algo errado acontecer, pode ser útil perguntar à vítima se ela quer a sua ajuda. Faça isso de maneira discreta e respeitosa. 

Aconselhe a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria. 

Nos casos iniciais de violência, você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas. Como estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada. Às vezes, esse simples gesto já pode frear o comportamento inapropriado.

Se você presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada. 

Ofereça apoio à vítima. É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada. 

Incentive a vítima a buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico. 

Mostre-se disponível como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para reparar uma injustiça. 

Comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou.

O tema está detalhado no Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, cartilha do TST que traz orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

 

Texto: Carlos Nogueira, com informações da Secom/TST
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