Ônibus da região metropolitana de Florianópolis terão catraca livre no dia de Finados

Valor que deixará de ser arrecadado será pago pelo Sintraturb, penalizado por não garantir frota mínima de ônibus nas greves de 2012 e 2013

19/10/2017 13h34
Julgamento de greve dos transportes em 2012
Julgamento da greve em 2012: decisões que determinaram conversão da multa em catraca livre foram tomadas pelo TRT-SC à época


Os usuários do transporte coletivo da região metropolitana de Florianópolis poderão usar livremente os ônibus, sem pagar passagens, no próximo dia 2 de novembro, feriado de Finados.

Para cobrir o valor que deixará de ser pago pelos passageiros, cerca R$ 233 mil depositados em juízo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) serão repassados ao Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf) e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc).

Os recursos são decorrentes de multas aplicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) durante as greves de motoristas e cobradores de 2012 e 2013. Naqueles anos, o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), autor das ações, requereu que o TRT-SC concedesse ordens judiciais impondo ao sindicato das empresas e dos empregados a circulação de uma frota mínima de ônibus, conforme determina a Lei de Greve, sob pena de multa.

A decisão não foi cumprida, e o TRT-SC aplicou multas para todos os lados envolvidos: em 2012, foram R$ 250 mil para o Sintraturb e R$ 125 mil para cada um dos sindicatos patronais; em 2013, R$ 100 mil para cada uma das partes. Na interpretação do Regional, era obrigação conjunta de patrões e empregados garantir a frota mínima.

As partes recorreram para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que modificou a decisão do TRT catarinense. Em ambos os casos, os ministros julgaram não haver provas nos processos demonstrando que os sindicatos das empresas e o Município impediram a circulação dos ônibus, excluindo-os da condenação.

O TST também reduziu a multa do Sintraturb relativa à greve de 2012 de R$ 250 mil para R$ 50 mil, mas manteve a de 2013 em R$ 100 mil. O sindicato dos empregados chegou a recorrer para o Supremo Tribunal Federal, mas não teve êxito. Com a correção monetária das duas penalidades, os R$ 150 mil chegaram a R$ 232,8 mil. O valor foi praticamente quitado, faltando apenas três parcelas da multa de 2012.

Acordo e histórico

As decisões que determinaram a conversão da multa em catraca livre foram tomadas pelo TRT-SC à época, por iniciativa da relatora do dissídio de 2012, desembargadora Viviane Colucci, mas não podiam ser aplicadas de imediato. Com o fim da possibilidade de novos recursos, a ação retornou ao TRT-SC para a cobrança da multa.

O acordo que formalizou a operacionalização da catraca livre foi mediado pela juíza Rosana Basilone Leite, titular da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A proposta do dia 2 foi feita pelos sindicatos patronais e aceita pelo MPT-SC e o Sintraturb, já que o valor da multa é semelhante ao arrecadado pelas empresas de ônibus na mesma data do ano passado.

Esta é a segunda vez que as catracas serão liberadas para cobrança de multa aplicada pela Justiça do Trabalho em greves do transporte coletivo. A primeira foi durante a paralisação de 2009, cuja cobrança ocorreu em dezembro de 2013, após também todos os recursos esgotados. Na ocasião, patrões e empregados foram condenados em R$ 358 mil – R$ 307 mil para os sindicatos patronais e R$ 51 mil para o Sintraturb (valores corrigidos).

Passada essa etapa, resta apenas o julgamento da multa de R$ 150 mil imposta em 2014 ao Sintraturb, já que o TST também excluiu a condenação do TRT-SC aos sindicatos patronais. Esta decisão ainda está no prazo de recurso para o Supremo Tribunal Federal.

Multas impostas e recursos:

Greve transporte mapagreve transporte 2012 mapa

 

 

 

 

 


Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Arquivo Secom
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