Para evitar que as relações de trabalho sofram algum impacto em função das eleições, existe uma legislação que estabelece deveres e limites às condutas de empregados e empregadores durante o período eleitoral. Para que mais pessoas conheçam essas regras, a Justiça do Trabalho, em parceria a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, vai promover no país a campanha “Seu voto, sua voz - Assédio eleitoral no trabalho é crime”.
Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vai receber denúncias de assédio eleitoral por meio de sua Ouvidoria. Você pode encontrar o formulário no portal do TRT-SC, menu Ouvidoria/Denúncia de Assédio Eleitoral, ou fazer sua denúncia aqui.
Além disso, dois juízes do TRT-SC foram indicados para compor a rede de cooperação instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para atuar em conjunto com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral) nas eleições municipais deste ano. São eles o juiz João Carlos Scalco e a juíza Michelle Destri.
Iniciativas contra o assédio eleitoral em Santa Catarina vem sendo adotadas desde as eleições presidenciais de 2022, quando o TRT-SC e o MPT-SC emitiram uma nota técnica conjunta sobre o assunto.
O que é assédio eleitoral?
De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador ou trabalhadora em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
Texto: Andrea Magalhães (CSJT), com edição da Secom/TRT-SC
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