Relatório da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que atualmente há serviços de ouvidoria instalados nos 91 tribunais brasileiros. Segundo o ouvidor do CNJ, conselheiro Gilberto Martins, as ouvidorias são extremamente importantes para o cidadão. “É um canal direto com os órgãos do Poder Judiciário. E, hoje, esses serviços estão funcionando de forma satisfatória em todos os tribunais do país”, afirmou o conselheiro.
As ouvidorias de Justiça nos tribunais e no Ministério Público foram consagradas na Emenda Constitucional n. 45, em 2004 – que também criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas algumas ouvidorias do Poder Judiciário foram criadas antes dessa data. É o caso, por exemplo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo serviço de atendimento ao cidadão foi instituído por ato administrativo em dezembro de 2003.
Hoje, além do TST, quatro tribunais superiores contam com estrutura de ouvidoria. São eles: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a ouvidoria funciona com todas as suas atribuições por meio da Central do Eleitor.
De acordo com o conselheiro Gilberto Martins, o serviço prestado pelas ouvidorias não apenas funciona em prol do cidadão, mas também ajuda a aperfeiçoar os serviços do Poder Judiciário. “As ouvidorias funcionam não só para que as pessoas obtenham informações, mas também para fazerem reclamações e formularem propostas, o que permite o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça”, afirmou.
Articulação – A Ouvidoria do CNJ foi criada por meio da Resolução n. 67, de 3 de março de 2009. Tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o CNJ, com objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades do Conselho. Tem ainda a finalidade de promover a articulação com as demais ouvidorias judiciais, para aprimorar a prestação dos serviços dos órgãos do Poder Judiciário.
Todos os tribunais regionais federais também instalaram serviços de ouvidoria. O TRF da 1ª Região, por exemplo, tem dois serviços de atendimento ao cidadão: a Ouvidoria Administrativa do próprio tribunal e a Ouvidoria Judicial, órgão vinculado à Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, com atuação restrita à primeira instância.
Em alguns dos tribunais, há divisões das ouvidorias funcionando nas seções judiciárias. No TRF da 4ª Região, a ouvidoria funciona nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.
Estruturas de ouvidoria foram instaladas nos tribunais regionais eleitorais e tribunais de Justiça das 27 unidades da Federação. Os tribunais regionais do trabalho também constituíram suas ouvidorias em todas as regiões. E serviços de ouvidoria já estão em funcionamento nos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
No CNJ, a ouvidoria também é o órgão responsável por receber os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada Lei de Acesso à Informação. A Portaria n. 26, de 28 de fevereiro de 2013, instituiu o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) – do qual trata o inciso I do artigo 9º da Lei –, vinculado ao gabinete da Ouvidoria. Em 2013, a Ouvidoria do CNJ recebeu 336 demandas dessa natureza.
Simpósio – Na terça-feira (26/8), a Ouvidoria do CNJ e a Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizarão conjuntamente o I Simpósio Nacional de Ouvidorias Públicas, voltado para ouvidores de tribunais e Ministérios Públicos de todo o país.
O evento será realizado no auditório do CNMP e deve abordar os desafios da ouvidoria pública no estado democrático de direito, além de expor boas práticas, como a das Ouvidorias da Universidade de Brasília e do TJDFT.
Serviço:
Evento: I Simpósio Nacional de Ouvidorias Públicas
Data: 26/8/2014
Horário de abertura: 9 horas
Local: Auditório do Conselho Nacional do Ministério Público
Endereço: Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Qd. 2, Lt. 3 – Edifício Adail Belmonte – Brasília/DF
Contatos: (61) 3366-9229 / (61) 3366-9127
Fonte: Conselho Nacional de Justiça