Situação incomum levou 3ª VT da capital a multar, por assédio processual, advogada que desistiu de seis ações em cinco minutos
Em um caso incomum, a 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis decidiu multar uma advogada após constatar que ela apresentou, no intervalo de uma hora, sete ações idênticas em seis varas da Capital (o Fórum conta com sete unidades). Como no mesmo dia a advogada desistiu de todas as petições iniciais protocoladas, à exceção da última, a juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo considerou que houve tentativa de manipular o sistema de distribuição, configurando prática abusiva dos instrumentos processuais— o chamado "assédio processual".
O problema foi rapidamente detectado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), sistema informatizado que controla a tramitação dos processos em 85% das unidades da Justiça do Trabalho em Santa Catarina. O programa apontou a existência de ações semelhantes que envolviam as mesmas partes e tratavam do mesmo objeto: um pedido de urgência (antecipação de tutela) para a liberação de alvarás a seu cliente, um ex-funcionário de uma fábrica de tintas, referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego.
Os registros mostram que a advogada impetrou as ações entre 16h45 e 17h36 do dia 5 de novembro, pela internet. Imediatamente após concluir a operação, ela então desistiu das seis primeiras ações em apenas cinco minutos. Embora a advogada tenha alegado que se confundiu ao utilizar o programa do PJe-JT, a magistrada concluiu que houve má-fé.
Ato lesivo
“Toda a situação acarreta a inafastável conclusão de que a advogada manobrou para escolher o Juízo a quem competiria o exame da causa”, observou a juíza, que determinou expedição de ofício à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e aplicação de duas multas de R$ 350 (1% do valor atribuído à causa), revertidas à União e à empresa que participa da ação.
Na decisão, a magistrada ressalta que o abuso dos instrumentos processuais pode assumir muitas formas, sem estar necessariamente relacionado a práticas com o objetivo de retardar o andamento das ações. “A ilicitude da conduta se revela no intuito lesivo da parte que subjuga a outra, impondo sua vontade”, destacou, citando artigo da juíza do trabalho Daniela Valle da Rocha Muller sobre o assunto.
A única petição que não recebeu pedido de desistência da advogada foi encaminhada para a 7ª Vara do Trabalho, onde já tramitava a ação originária entre as partes, como determina a legislação processual. A advogada ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal.
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