Pleno vai uniformizar entendimento acerca de multa sobre verbas incontroversas em audiências presenciais não realizadas   

Colegiado também analisa efeito da produção antecipada de provas na contagem da prescrição. Temas serão objeto de teses jurídicas

19/08/2021 14h40, atualizada em 19/08/2021 16h01

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina vai editar uma tese jurídica e unificar seu posicionamento em relação à aplicação da multa do Artigo 467 da CLT (valores incontroversos devidos ao trabalhador) nos casos em que a audiência inicial entre trabalhador e empresa deixa de ser realizada de forma presencial. 

O dispositivo legal prevê que o empregador será obrigado a pagar multa de 50% sobre as parcelas incontroversas “à data do comparecimento à Justiça do Trabalho”. Como a situação de pandemia levou muitas audiências a serem realizadas de forma não-presencial, o marco temporal passou a ser alvo de discussão, gerando uma série de questionamentos ao Judiciário.

Desde então, a jurisprudência se divide em duas correntes: uma entende que a expressão "comparecimento à Justiça do Trabalho" deveria ser interpretada como a primeira oportunidade do empregador de se manifestar nos autos. Já a segunda avalia que, por se tratar de uma penalidade, o Judiciário deveria adotar a interpretação mais restrita possível, afastando a aplicação da multa.


Verbetes

Para unificar o posicionamento do Tribunal, o Plenário do TRT-SC admitiu, por maioria de votos, a abertura de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento pelo qual o colegiado irá fixar uma tese sobre o tema. Após ser aprovado, o entendimento passará a orientar os julgamentos de todos os magistrados e órgãos do Regional, evitando discrepâncias nas decisões. 

Além da multa do Art. 467 da CLT, o Plenário também admitiu outro IRDR para analisar se o ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova (Arts. 381 e 382 do CPC) tem o efeito de interromper ou não a prescrição trabalhista. Não há previsão para o julgamento dos incidentes, que deverá ocorrer ao longo das próximas sessões do Pleno.

Os acórdãos que admitiram os incidentes foram publicados no dia 5 de agosto. 
 
 
Texto: Fábio Borges 
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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