Portal do TRT-SC ganha novo menu para facilitar comunicação com cidadão

11/09/2018 13h33
novo menu no portal do trt

 

 O portal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) passou a concentrar num único e novo menu os links dos principais canais de atendimento ao cidadão. Trata-se do Fale Conosco, que chega para atender um dos itens da Resolução 215 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual os principais contatos da Instituição, seja por telefone ou via eletrônica, devem estar em local visível e de fácil acesso no portal da instituição. Para ter acesso à nova versão, o usuário deve pressionar as teclas Control + F5.

O Fale Conosco vai substituir o menu Links, cujos itens direcionavam para diversos sites institucionais facilmente encontrados hoje numa simples pesquisa do Google, como o do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dos TRTs, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entre outros. Ou seja, era um espaço subaproveitado numa área nobre do site do TRT-SC.

O Fale Conosco foi implantado para agrupar em um único menu os contatos de uso cotidiano dos usuários dos serviços do TRT-SC. É possível consultar e-mails e telefones de todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, assim como telefones, endereços e e-mails das 60 varas do trabalho do estado. O menu também abriga o canal da Ouvidoria, onde está disponível o formulário para tirar dúvidas, elogiar ou criticar alguma conduta da Instituição ou de seus magistrados e servidores.

Outro canal importante é o “Atendimento ao PJe”. Além do número da Central de Atendimento, há dicas para quem está começando no processo eletrônico e orientações de uso do sistema, de acordo com o perfil do usuário. O novo menu conta ainda com o link “Centros de Conciliação”, onde é possível encontrar todos os contatos dos seis centros instalados até aqui: Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, São José, Joinville e o de 2º Grau, no prédio do TRT-SC.

Serviço de Informações ao Cidadão

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) pode ser considerada a principal novidade desta mudança. Prevista na Resolução 215 do CNJ, a estrutura foi criada para que os cidadãos possam solicitar informações com base nos pedidos da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), também conhecida como LAI.

No TRT-SC, o SIC é regulamentado pela Portaria Presi 70/2018 e poderá ser acionado por meio de um formulário no site do Tribunal, e-mail, carta ou presencialmente. Os pedidos podem ser solicitados por qualquer cidadão, desde que informe seu nome, número de documento de identificação válido e endereço físico ou eletrônico, bem como a especificação clara e precisa da informação solicitada. Não serão exigidos os motivos da solicitação.

Atualmente, os pedidos de informação com base na LAI correspondem a 12% das solicitações atendidas pela Ouvidoria – do início de 2017 até início de setembro deste ano foram 131 requerimentos deste tipo. O período para atendimento depende do que for solicitado: quando a informação está disponível a resposta é imediata, já nos casos em que ela precisa ser obtida junto a outras áreas do Tribunal o prazo é de 20 dias.

Veja exemplos de quais tipos de informações poderão ser solicitadas pelo SIC, de acordo com a legislação:

Sim

  •     Contidas em registros ou documentos produzidos ou acumulados pelo TRT-SC, em tramitação ou arquivados;
  •     Sobre atividades exercidas pelo TRT-SC, inclusive os relativos à sua política, organização e serviços;
  •     Relativas à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações do TRT-SC, bem como às metas e aos indicadores propostos;

Não

  •     A respeito de processos que tramitarem em segredo de justiça, só acessíveis às partes e aos seus advogados;
  •     Que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares;
  •   Insuficientemente claras ou sem delimitação temporal.

 

 


Texto: Luana Cadorin e Carlos Nogueira / Arte: Simone Dalcin
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