PRF vai capacitar agentes de segurança do Tribunal para uso de armas de fogo

14/06/2017 17h16
Desembargadores Grácio e Ernesto Manzi com servidores da segurança em reunião
Lei determina que agentes só poderão requisitar porte de armas após aprovados em curso de formação


O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargador Gracio Petrone, se reuniu na sexta (9) com representantes da Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal (ANPRF) para tratar da capacitação dos agentes de segurança do Tribunal, em especial na utilização de armas de fogo. A conversa inicial tratou das disciplinas que serão ministradas, carga horária, quantidade de participantes e trâmites administrativos e contratuais.

A determinação para o porte de armas é do Conselho Nacional de Justiça, que considera insuficiente a estrutura das polícias para atender à segurança dos magistrados em todo o país. A norma estipula que os Tribunais devem treinar e armar metade de seus agentes de segurança.

“A iniciativa do CNJ deve garantir uma resposta mais rápida às demandas de segurança porque os agentes conhecem a estrutura física e os itinerários dos magistrados, além de não assoberbar uma polícia cada vez mais insuficiente”, analisa o coordenador do Comitê de Segurança Instituiconal do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi, que também participou da reunião na PRF, ao lado do chefe da Segurança, Claudionor da Silva.

Na quarta (7), o TRT-SC publicou a portaria 146/2017, definindo os agentes que poderão portar arma de fogo, respeitando o limite de 50% do total dos que atuam como segurança, conforme determinado pela Lei 10.826/2003. Como primeiro passo desse processo, os servidores deverão ser aprovados no curso de formação da PRF, para somente depois requisitar o porte de armas institucional junto à Polícia Federal. A previsão, de acordo com Manzi, é que até o final do ano o treinamento esteja finalizado, e parte do efetivo, prestando serviço armado.

Regulamentação

Em outubro do ano passado o Pleno aprovou a resolução 12/2016, que autoriza o porte de armas de fogo pelos servidores que exercem efetivamente a atribuição de segurança. A norma tem fundamento na Lei 10.826/2003 e na Resolução Conjunta 4/2014, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

 

 

 

Texto: Luana Cadorin / Foto: Divulgação
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: